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Transparência

MPMS julga 59 pedidos para arquivar investigações, 11 delas sigilosas

Conselho Superior do Ministério Público Estadual vai analisar 59 inquéritos civis e similares com pedidos para arquivar investigações
Humberto Marques -
Sede das Procuradorias de Justiça e do Conselho Superior do MPMS
As duas testemunhas dispensadas foram delatoras do processo. Foto: Leonardo de França/ Midiamax.

O do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) agendou para sua 8ª sessão virtual, em 2 de maio, a análise de 59 pedidos para arquivar investigações, entre inquéritos civis, procedimentos administrativos e de fato. A pauta foi divulgada na edição de segunda-feira (25) do Diário Oficial do órgão, já disponível para consulta.

Além das peças investigatórias a serem arquivadas, o conselho analisará 35 procedimentos administrativos de promotorias de Justiça, também com pedidos de arquivamento, e 19 prorrogações de prazos de investigações, todos assinados pela conselheira e procuradora Ester Sousa de Oliveira.

Dentre os pedidos para arquivamento de inquéritos, está um aberto em 2020 para apurar contingenciamento de atendimentos ambulatoriais nas UBSs (Unidades Básicas de Saúde) e UBSFs (Saúde da Família) de durante a pandemia de Covid-19, além do monitoramento de pacientes suspeitos da doença. O pedido ocorre semanas depois de a cidade ter suspendido restrições sanitárias aplicadas por conta dos riscos do coronavírus.

Pedidos para arquivar investigações incluem promotorias do interior

Outras apurações a serem arquivadas envolvem a falta de médicos em , de 2018; improbidade em Bataguassu por conta do aumento de cargos comissionados, de 2021; ilegalidades nas diárias de servidores de Selvíria; ocorrência de em Naviraí, também de 2021; enriquecimento ilícito de servidor de Bonito; e 11 inquéritos que tramitaram sob sigilo.

O pedido de arquivamento comumente é feito pelo promotor responsável pela apuração, quando ele considera que a mesma foi findada por não terem sido identificadas irregularidades ou que os problemas foram sanados, seja por ação do ente público ou fechamento de acordo. A homologação do arquivamento cabe ao Conselho Superior, que pode concordar com o pedido ou apontar a necessidade de mais investigações, devolvendo as peças à origem.

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