O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) reafirmou que o Governo do Estado e o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito) burlaram as regras constitucionais do concurso público, por meio da edição de decretos que criaram cargos irregulares em comissão, abrindo margem para casos de nepotismo.

Tais declarações constam nas alegações finais apresentadas recentemente pelo promotor Adriano Lobo Viana de Resende, da 29ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social, juntadas em uma ação de improbidade administrativa de 2018 que tramita na  1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande.

Ação civil

O MPMS moveu a ação civil relatando a criação irregular de diversos cargos em comissão no Detran, mediante a edição de decretos executivos em desrespeito à correspondência do cargo em comissão com o exercício das funções de direção, chefia e assessoramento, e em detrimento de inúmeros aprovados em concurso público realizado anteriormente.

Conforme o promotor, investigações no âmbito de um inquérito civil constataram irregularidades que, segundo ele, visavam a supressão do déficit nos recursos humanos, em razão da falta de servidores efetivos para a realização das atividades burocráticas fins relativas ao órgão de trânsito. Tal medida abriu caminho para a contratação de “parentes”.

“Em verdade, após engendrar este mecanismo que atuou como forma de burla à regra constitucional do concurso público, agentes públicos diversos, com destaque aos diretores do Detran, passaram a lotear estes cargos em comissão entre familiares, a ponto de o nepotismo virar uma regra naquela instituição, e tornar estes cargos de grande interesse particular e político entre os gestores”, lê-se nas declarações do promotor.

Ele sustentou ainda que os cargos “irregularmente” ocupados eram destinados a funções meramente técnicas, permanentes e de rotina administrativa, próprias das carreiras nos cargos efetivos. “[…] o fato é que os cargos comissionados, como descrito na inicial, serviram e servem a interesses políticos e pessoais de dirigentes do órgão […] conduta afrontosa à ordem democrática”

O MPMS pediu à Justiça que seja declarada a nulidade absoluta dos Decreto n. 13.450, de 27 de junho de 2012, Decreto n. 13.515, de 26 de novembro de 2012, Decreto n. 13.609, de 25 de abril de 2013 e Decreto n. 13.885, de 14 de fevereiro de 2014, e a nulidade de todos os atos de nomeação e investidura nos cargos comissionados provenientes ou decorrentes desses decretos. 

O que dizem Detran-MS e PGE

A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) e o Detran alegaram, por meio de documentos nos autos, que o Estado tem autorização na Constituição Estadual e na Lei Estadual nº 4.640, De 24 de dezembro de 2014, para edição de decretos para “transformar cargos em comissão e efetivos em cargos de mesma natureza, sem aumento de despesa, para composição e organização dos quadros de pessoal do Poder Executivo e de suas autarquias e fundações”.

Disse ainda que a suposta situação de nepotismo alegada, ainda que fosse verdade, foi  sanada com o afastamento dos cargos comissionados mencionados na ação e que não há burla à Constituição. “Logo, resta claro que os fatos narrados na petição inicial não subsistem, como se observa pela documentação colacionada nos autos pelos requeridos. Tampouco podem servir para se chegar à conclusão do Parquet [MPMS] de que haveria nulidade dos decretos por ele elencados e das nomeação e investidura dos cargos comissionados de tais decretos”, afirma a procuradoria.

Por meio da assessoria de imprensa, a PGE disse que ainda não foi informada sobre as alegações do MPMS e que se manifestará quando oportuno.