O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) reafirmou que o Governo do Estado e o (Departamento Estadual de Trânsito) burlaram as regras constitucionais do concurso público, por meio da edição de decretos que criaram cargos irregulares em comissão, abrindo margem para casos de .

Tais declarações constam nas alegações finais apresentadas recentemente pelo promotor Adriano Lobo Viana de Resende, da 29ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social, juntadas em uma ação de administrativa de 2018 que tramita na  1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande.

Ação civil

O MPMS moveu a ação civil relatando a criação irregular de diversos cargos em comissão no Detran, mediante a edição de decretos executivos em desrespeito à correspondência do cargo em comissão com o exercício das funções de direção, chefia e assessoramento, e em detrimento de inúmeros aprovados em concurso público realizado anteriormente.

Conforme o promotor, investigações no âmbito de um inquérito civil constataram irregularidades que, segundo ele, visavam a supressão do déficit nos recursos humanos, em razão da falta de servidores efetivos para a realização das atividades burocráticas fins relativas ao órgão de trânsito. Tal medida abriu caminho para a contratação de “parentes”.

“Em verdade, após engendrar este mecanismo que atuou como forma de burla à regra constitucional do concurso público, agentes públicos diversos, com destaque aos diretores do Detran, passaram a lotear estes cargos em comissão entre familiares, a ponto de o nepotismo virar uma regra naquela instituição, e tornar estes cargos de grande interesse particular e político entre os gestores”, lê-se nas declarações do promotor.

Ele sustentou ainda que os cargos “irregularmente” ocupados eram destinados a funções meramente técnicas, permanentes e de rotina administrativa, próprias das carreiras nos cargos efetivos. “[…] o fato é que os cargos comissionados, como descrito na inicial, serviram e servem a interesses políticos e pessoais de dirigentes do órgão […] conduta afrontosa à ordem democrática”

O MPMS pediu à Justiça que seja declarada a nulidade absoluta dos Decreto n. 13.450, de 27 de junho de 2012, Decreto n. 13.515, de 26 de novembro de 2012, Decreto n. 13.609, de 25 de abril de 2013 e Decreto n. 13.885, de 14 de fevereiro de 2014, e a nulidade de todos os atos de nomeação e investidura nos cargos comissionados provenientes ou decorrentes desses decretos. 

O que dizem Detran-MS e PGE

A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) e o Detran alegaram, por meio de documentos nos autos, que o Estado tem autorização na Constituição Estadual e na Lei Estadual nº 4.640, De 24 de dezembro de 2014, para edição de decretos para “transformar cargos em comissão e efetivos em cargos de mesma natureza, sem aumento de despesa, para composição e organização dos quadros de pessoal do Poder Executivo e de suas autarquias e fundações”.

Disse ainda que a suposta situação de nepotismo alegada, ainda que fosse verdade, foi  sanada com o afastamento dos cargos comissionados mencionados na ação e que não há burla à Constituição. “Logo, resta claro que os fatos narrados na petição inicial não subsistem, como se observa pela documentação colacionada nos autos pelos requeridos. Tampouco podem servir para se chegar à conclusão do Parquet [MPMS] de que haveria nulidade dos decretos por ele elencados e das nomeação e investidura dos cargos comissionados de tais decretos”, afirma a procuradoria.

Por meio da assessoria de imprensa, a PGE disse que ainda não foi informada sobre as alegações do MPMS e que se manifestará quando oportuno.