O no salário dos nove vereadores do município de , foi anulado pela Justiça após ação do (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), em inobservância da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em 2020, os vereadores aumentaram os salários de R$ 5.064,45 para R$ 6.250,00. O valor começou a valer de 1º de janeiro de 2021 com validade a 31 de dezembro de 2024. O reajuste foi através do Decreto Legislativo nº 001/2020.

Além disso, o Decreto Legislativo nº 003/2020 fixou mensal ao Presidente da Casa Legislativa no valor de R$ 1.250,00 e ao Primeiro Secretário de R$ 625,00.

Assim, a Juíza substituta Camila Neves Porciúncula julgou procedente o pedido do MPMS, por meio do Promotor de Justiça em substituição legal Daniel do Nascimento Brito e declarou nulo o aumento concedido aos vereadores.

Uma Ação Civil Pública, Declaratória de Nulidade cumulada com Tutela de Urgência Antecipada, foi movida pelo MPMS pedindo a nulidade por vício de natureza formal.

Assim, na ação, o MPMS apontou que o ato normativo foi elaborado e aprovado em 30 de dezembro de 2020 pela Câmara, não cumprindo, assim, o prazo mínimo de 180 dias anteriores ao fim do mandato legislativo para aumento de despesa com pessoal (vereadores), conforme disciplina o art. 21, caput, II, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Segundo o Ministério, após o recebimento da inicial, a Justiça concedeu a antecipação dos efeitos da tutela de urgência e suspendeu o Decreto Legislativo nº 001/2020, contudo, não se manifestou sobre o Decreto Legislativo nº 003/2020.

Sendo assim, o Promotor de Justiça Daniel do Nascimento Brito opôs embargos de declaração pedindo a nulidade do Decreto Legislativo nº 003/2020, o qual foi acatado pela Juíza substituta.