O MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) arquivou uma notícia de fato proposta por um grupo de 75 pessoas contrárias à vacinação contra a . A deliberação foi publicada na edição desta segunda-feira (15) do Diário Oficial do órgão.

A apuração começou em fevereiro, a partir de e-mail recebido pela Ouvidoria do MP. A mensagem, escrita por uma moradora de (DF) e coassinada por outras 74 pessoas, traz uma série de reclamações contra a imunização, principalmente sobre o passaporte sanitário, o comprovante de vacinação contra a doença exigido para ingresso em órgãos públicos. Defende ainda o uso de medicamentos ineficazes contra a doença.

O grupo apresentou ainda um documento com supostas evidências científicas em tratamento para covid-19. O estudo apresentado por de todo o País cita resultados com medicamentos como hidroxicloroquina e ivermectina, ambos já comprovadamente ineficazes contra o novo coronavírus. Também uma planilha supostamente divulgada pelo de eventos adversos à vacina.

Promotor alega que grupo usa MPMS para promover debate sobre Covid-19

A reclamação foi distribuída à 67ª Promotoria de Justiça de Campo Grande. O promotor Paulo César Zeni decidiu arquivar a notícia de fato, apontando que o STF (Supremo Tribunal Federal) validou a exigência do passaporte sanitário, destacando que a decisão não tornou a vacinação compulsória.

A autora do pedido apresentou recurso alegando que o promotor não analisou os documentos anexados à reclamação ao decidir pelo arquivamento. Defendeu que o MPMS investigasse os efeitos adversos e eventuais “coerções” por imunização.

Zeni mais uma vez negou prosseguimento ao feito e remeteu o recurso ao Conselho Superior do Ministério Público. 

“O que se percebe claramente do recurso é que a recorrente pretende nestes autos utilizar-se do Ministério Público para reaquecer um seu debate de natureza ideológica, contrário à vacinação da Covid-19, não sendo adequado colocar-se o Parquet no papel de instrumento a serviço de aspirações não contempladas pela legislação em vigor. É direito da recorrente, por óbvio, sustentar as opiniões que preferir mesmo que sejam ideais alinhados ao movimento antivacina atualmente reanimado pelo advento da Covid-19 mas não pode, para isso, valer-se do Ministério Público como arena para fomentar debates que extrapolem os limites institucionais de intervenção do Parquet”, escreveu.

Conselho vota por “enterrar” notícia de fato

Em seu voto, o relator do recurso, o procurador de Justiça Evaldo Borges Rodrigues da Costa observou que os documentos apresentados pela autora não foram ignorados, acolhendo os argumentos do promotor.

“É de se ponderar que não há atribuição ministerial para que seja dado prosseguimento da apuração em apreço, e ainda, já tendo sido o tema aqui narrado, já decidido pelo STF, faz-se de rigor pugnar pelo improvimento do presente recurso, mantendo-se o arquivamento da Notícia de Fato”, pontuou.

Por unanimidade, o Conselho Superior decidiu manter o arquivamento.