A 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande condenou o Estado de a pagar indenização de R$ 10 mil a um motorista que foi preso por engano após persistir um mandado em aberto. Ele teve a prisão decretada em março de 2018 por dívida por pensão alimentícia.

Em janeiro de 2019, ele pagou os débitos, tendo o mandado extinto. Mas em agosto de 2020, o motorista foi abordado pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) em Mato Grosso, que constatou que o mandado ainda estava em aberto, sendo encaminhado à 1ª Delegacia de Polícia Civil de Rondonópolis.

O advogado do caminhoneiro sustentou que ele teve sua honra e imagem afetados, já que a foi efetuada em público. Já a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) alegou que a situação aconteceu por erro do BNMP (Banco Nacional de Mandados de Prisão), não do Estado.

Prisão por engano gerou dano moral e direito a indenização, diz juíza

Em sua decisão, a juíza Liliana de Oliveira Monteiro reconheceu que a segunda prisão do homem foi ilegal, já que a dívida de pensão alimentícia havia sido quitada e o mandado foi revogado.

“Ainda que não haja culpa por parte dos agentes policiais que efetuaram a prisão, é certo que há uma falha do Estado, por meio de seus agentes, em não providenciar o devido recolhimento e baixa no sistema do mandado de prisão, possibilitando a prisão indevida do autor”, escreveu.

A defesa pediu R$ 80 mil de indenização, mas a magistrada entendeu que R$ 10 mil “atende, satisfatoriamente, aos interesses do requerente e representa sanção ao requerido, quantia esta que, além de cumprir com a finalidade compensatória da indenização, evita o enriquecimento sem causa”.