A Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos determinou à prefeitura de Corumbá que retome o desconto da mensalidade sindical para novos filiados ao Simted (Sindicato dos Trabalhadores em Educação). A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 500.

O sindicato recorreu à Justiça após receber relatos de que servidores públicos não conseguiam se filiar e pagar a contribuição por meio do desconto em folha de pagamento, já que o município alegava que não havia margem para tanto.

A situação vem acontecendo desde março deste ano, e a garantia está prevista no Estatuto dos Servidores Públicos do Município, em vigor desde 2000. 

Juíza obriga prefeitura a autorizar desconto de mensalidade sindical mesmo sem margem

Em sua decisão, a juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo citou que a Constituição Federal garante a liberdade de associação e discordou do argumento de que a margem consignável impeça tal direito.

“Nesse passo, para garantir a efetiva liberdade de associação, curial que a mensalidade de filiação seja desvinculada da aferição da margem consignável,viabilizando-se, desse modo, o pleno acesso dos servidores a sua entidade representativa. Em outras palavras, a mensalidade sindical não poderá diminuir a margem consignável de seu filiado, e portanto também não será necessário haver margem consignável livre para que um servidor se filie”, escreveu.

Assim, a magistrada determinou que a prefeitura volte a autorizar os descontos em folha, que devem ser desvinculados da margem consignável até a sentença final.

O município deverá se manifestar no prazo legal, e querendo, o Simted pode contestar. O MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) foi intimado para acompanhar a ação.

Em nota, a prefeitura de Corumbá informou que ainda não foi intimada da decisão. Garantiu ainda que “está rigorosamente em dia com salários e obrigações previdenciárias de todos os servidores”.