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Transparência

Justiça multa Consórcio Guaicurus, Agetran e município em R$ 450 mil por ônibus lotado na pandemia

Não foram respeitadas normas de biossegurança no transporte público
Renan Nucci -
Imagem mostra aglomeração de passageiros em terminal
Imagem mostra aglomeração de passageiros em terminal. Foto: Arquivo

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de , multou o município, a (Agência Municipal de Trânsito) e o Consórcio Guaicurus em R$ 150 mil cada, total de R$ 450 mil, por descumprimento das medidas de biossegurança no transporte coletivo durante a pandemia do coronavírus (Covid-19).

A decisão é fruto de um pedido do MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) alegando que os réus descumpriram tutela de urgência, que tinha como finalidade garantir a segurança da saúde pública da população que faz uso do transporte público. Apesar do despacho para que as normas de biossegurança fossem respeitadas, a identificou diversas irregularidades.

Dentre os principais problemas apresentados, constam aglomeração nos terminais de transbordo e superlotação dos ônibus. “[…] apesar do restabelecimento dos serviços não essenciais e do retorno das aulas nas redes pública estadual e municipal de ensino, a organização das linhas e o fluxo de ônibus nos terminais não foram suficientes a fim de evitar a aglomeração de pessoas, gerando risco à população”.

“[…] os requeridos não a cumpriram, pois ainda persistem as aglomerações ocasionadas pela inadequação das linhas de ônibus nos horários de maior fluxo de pessoas; restou constatado em relatório de inspeção judicial que há constante superlotação dos ônibus nos terminais”, pontuou o MPMS.

Ao avaliar o pedido de , o juiz ponderou que embora o Consórcio, o município e a Agetran neguem o descumprimento da medida liminar, não apresentaram nos autos qualquer elemento que confirmasse o saneamento das irregularidades.

“Com efeito, os requeridos se limitaram a alegar que adotam as medidas de prevenção, bem como demonstraram efetivamente apenas a disponibilização de itens de higiene pessoal nos terminais, a existência de demarcação de distanciamento nos locais de embarque e de orientações escritas sobre medida preventivas a serem adotadas pelos usuários”, disse. Assim decidiu que cada um dos três réus pague multa de R$ 150 mil.

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