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Transparência

Justiça dá seis meses para Detran e MPMS fecharem acordo sobre inspeção veicular

Ministério Público aponta que medida foi baixada pelo Governo do Estado em 2011, mas legislação federal não é clara sobre o tema
Adriel Mattos -
vistoria veicular
Foto: Arquivo, Cleide Veloso, Semades-TO

O (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) e o MPMS (Ministério Público do Estado) têm seis meses para formalizarem um acordo para a implantação de vistoria para monitorar o ar e controlar a de veículos. A ação foi apresentada em julho de 2021.

O órgão estadual e o Parquet participaram de audiência de conciliação convocada pela 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de . As partes concordaram e pediram a suspensão do processo por 180 dias.

Esse é o prazo para que ambos apresentem ao Ariovaldo Nantes Corrêa um plano de ação para a vistoria veicular.

Ação proposta pelo MPMS cobra Estado por vistoria veicular

Na petição inicial, o promotor de Justiça Luiz Antônio Freitas de Almeida, da 60ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, sustenta que o Detran e o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) descumprem a Lei Federal 8.723/1993; a Resolução 418/2009, do Conama (Conselho Nacional de Meio Ambiente), e o Código de Trânsito Brasileiro.

Por outro lado, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito), por meio da resolução 170, de 5 de abril de 2018, aboliu a necessidade da inspeção que mediria danos ambientais provocados pela emissão de poluentes dos veículos. Mas para o MP, a inspeção ambiental também está respaldada pelo Plano de Controle de Poluição Veicular do Estado, publicado em 2011.

A fiscalização da emissão de poluentes de ar e sonoros pode gerar uma taxa extra de até R$ 200 aos proprietários de veículos. Segundo alerta Octacílio Sakai Júnior, presidente do Sindetran-MS (Sindicato Estadual dos Servidores do Detran), a medida implicaria na necessidade de uma vistoria mais específica e que não pode ser contemplada pela vistoria convencional. 

Segundo o MPMS, essa inspeção, que deve ser anual e que também é exigida pelo Código de Trânsito Brasileiro, irá analisar se o veículo emite gases poluentes e ruídos dentro dos parâmetros permitidos na legislação, se há desconformidades do veículo inspecionado, com base na comparação das especificações originais dos fabricantes de veículos, e se há falhas de manutenção ou alterações do projeto original que causem aumento da emissão de poluentes.

A inspeção ambiental veicular deve ser feita de modo prévio ao licenciamento anual do veículo, de modo que apenas os veículos aprovados nessa inspeção poderão obter o certificado de licenciamento anual expedido pelo Detran-MS. As medidas pleiteadas estão previstas na legislação, mas não foram efetivadas no território sul-mato-grossense. Com isso, busca-se o controle da poluição produzida por veículos, um dos principais fatores responsáveis pela poluição atmosférica e nos centros urbanos.

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