A 2ª Vara Cível de Naviraí condenou o ex-presidente da Câmara Municipal, Gean Carlos Volpato, por improbidade administrativa e vai pagar multa. Ele foi denunciado por ter contratado um advogado mesmo a Casa tendo procurador.

O MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) apontou na petição inicial que Volpato, em 2012, assinou contrato de R$ 60,5 mil com o advogado Wagner Leão do Carmo, o mesmo que o defendeu na ação civil pública.

Logo, Carmo sustentou que a contratação era necessária, sendo aprovada pelos setores jurídico e de licitação da Casa. Alega ainda que não houve dano ao erário nem enriquecimento ilícito.

Juiz não vê provas e condena ex-presidente da Câmara de Naviraí a pagar multa

Em sua decisão, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan observa que a contratação foi feita sem licitação e que o procurador – concursado – não estava de férias na ocasião.

“No curso da lide, não adveio provas de atividades desempenhadas pelo contratado em prol da Câmara Municipal de Naviraí no ano de 2012, de modo que não há como vislumbrar singularidade em serviços que sequer vieram aos autos”, pontuou.

Assim, Trevisan o condenou a pagar multa equivalente a cinco vezes o último salário recebido. O vencimento era de R$ 6 mil brutos, o que pode chegar a R$ 30 mil, sem levar em conta os juros e correção monetária. Além disso, Volpato fica proibido de manter contrato com o Poder Público ou obter benefícios fiscais por cinco anos.