Em razão do parentesco com advogado de um dos réus, o juiz Plácido de Souza Neto, da 2ª Vara Cível Paranaíba, declarou-se impedido de julgar um processo por administrativa que implica o ex-prefeito José Garcia de Freitas, um ex-secretário e empresários chineses do ramo de telefonia que buscavam se instalar na região.

O procedimento foi aberto a partir de ação movida pelo (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), a partir da descoberta de irregularidades em licitações e em ilegalidades em benefícios concedidos às empresas, no que diz respeito à doação de terrenos e locação de imóveis, em troca da abertura de empregos e fomento da economia. 

Ao avaliar o caso, o juiz constatou ser familiar do advogado do ex-prefeito e, neste sentido, declarou não poder julgar o caso, considerando Artigo 144 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015, que determina impedimento do magistrado quando houver, entre outras condições, qualquer grau de parentesco com alguma das partes. O objetivo dele é garantir transparência.

“Tendo em vista minha relação de parentesco com advogado que passou a representar os interesses do réu José Garcia de Freitas em outros procedimentos, entendo que a superveniência deste fato exige meu afastamento do presente feito. Nos termos do art. 144, inc. VIII, do CPC, declaro-me impedido de atuar neste processo e determino a remessa dos autos ao MM juiz que atua em substituição legal para deliberação”, decidiu.