O caso

De acordo com informações obtidas após quebra do sigilo fiscal e financeiro, totalizando a renda auferida por Bernal de 2011 a 2013, foi constatado que ele acumulou patrimônio menor do que pagou na entrada da compra. Ainda assim, a evolução de patrimônio foi de 141% no período. O detalhe é que em 2013 foi o primeiro ano dele à frente do Executivo municipal. Poucos meses após a compra, Bernal vendeu o imóvel por R$ 2,8 milhões.

Ou seja, vendeu quase o dobro em um curto período de tempo. Por este motivo, o MPMS acredita que os valores tenham sido dissimulados. “Não obstante o valor pago pelo demandado, as investigações revelaram claros indícios que os valores da alienação foram subfaturados, de modo a indicar que montante realmente pago pela aquisição do apartamento foi superior ao declarado”, afirma o promotor na petição apresentada.

“Ou seja, não seria possível, em curto espaço de tempo, a valorização do imóvel em R$ 800.000,00, o que reforça indícios de que o valor declarado na compra do apartamento pelo demandado foi subfaturado. Outrossim, mesmo subfaturado, denota-se que os R$642.000,00 adimplidos pelo requerido, por si só, não correspondem a evolução patrimonial constatada no exame das informações contidas nas Declarações de Imposto de Renda, mormente quando analisada a renda líquida auferida no período 2011 a 2013”. Assim, Marcos Alex pede a condenação do ex-prefeito por enriquecimento ilícito.