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Transparência

Juiz dá prazo para que Seleta e ex-presidente paguem R$ 79 milhões após condenação por improbidade

Entidade tem até o dia 17 de fevereiro para cumprir a sentença
Arquivo -

O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de , deu prazo até o dia 17 de fevereiro para que a Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária e Gilbraz Marques da Silva, ex-presidente da entidade, paguem R$ 79.195.653,13 em restituição, indenização e multas referentes ao processo de improbidade administrativa que investigou esquema de contratações irregulares.

A certidão foi publicada na noite de quarta-feira (26), com prazo de 15 dias úteis, sob pena de penhora de bens e multa de mais 10%. O (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) ingressou com ação para cumprimento de sentença, em razão da condenação dos réus ao pagamento de R$ 8.176.615,60 em devolução aos cofres públicos, multa civil de  R$ 16.000.000,00 e mais R$ 500 de multa apenas para Gilbraz.

O ex-presidente e a Seleta foram responsabilizados por contrato fraudulento firmado com o município de Campo Grande na gestão do ex-prefeito Gilmar Olarte, que resultou na contratação irregular de funcionários. Consta que a entidade foi transformada em um balcão de empregos, onde eram disponibilizados cargos de acordo com interesses políticos dos envolvidos. Somando a sentença com a correção dos valores, o montante atualizado é de R$ 79.195.653,13.

Ex-prefeito condenado

O ex-prefeito Gilmar Olarte foi condenado em ação civil de improbidade administrativa por efetivar contratações irregulares de funcionários na e Seleta. A sentença proferida em julho de 2020 pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho  foi de ressarcimento aos cofres públicos, multa civil de R$ 1,5 milhão e suspensão dos direitos políticos por seis anos. 

A Omep e a Seleta eram associações de caráter beneficente, sem fins lucrativos, que prestavam serviços de utilidade pública na defesa dos direitos da criança e do adolescente e na difusão da educação. A Omep ministrava cursos de formação e de aperfeiçoamento para educadores e a Seleta, por sua vez, oferecia cursos gratuitos de reforço escolar e profissionalizantes para jovens, bem como mantinha um serviço gratuito de assistência dentária a estas pessoas. 

Tais entidades mantinham convênio com a prefeitura para a contratação de serviços socioeducativos, para a preservação e ampliação das ações em regime de cooperação mútua com a Secretaria Municipal de Educação. Em linhas gerais, o município pagaria pela contratação de “recursos humanos necessários à execução dos convênios”, bem como para “contratar pessoal administrativo para a operacionalização e contabilização”.

As entidades se valiam de recursos municipais para “pagar os encargos trabalhistas, fiscais, sociais e previdenciários decorrentes das contratações de pessoal”. Ocorre que, na prática, as duas instituições se tornaram balcão de emprego para saciar interesses pessoais e políticos de figuras ligadas tanto ao Executivo, quanto ao Legislativo Municipal.

Havia ainda contratações de funcionários fantasmas que resultaram no desvio de R$ 502.609,73 aos cofres públicos. Só de repasse à Omep e à Seleta em caráter de comissão foram R$ 15.587.323,69. Consta que Gilmar Olarte, por meio destes convênios, contratou 1.164 pessoas, preterindo pessoas que estavam aprovadas em concurso público e, ainda, aditou os convênios para elevar os gastos e prorrogá-los. Olarte foi condenado em primeira instância, recorreu ao (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), mas teve o recurso negado.

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