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Transparência

Jardim Folia: TJMS reforma sentença e livra ex-prefeito da multa de R$ 676 mil por carnaval

Ex-prefeito foi inocentado das acusações de improbidade administrativa
Renan Nucci -
Por causa do Jardim Folia, ex-prefeito foi acusado de improbidade
Por causa do Jardim Folia, ex-prefeito foi acusado de improbidade. Foto: Arquivo

A 3ª Câmara Cível do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) reformou sentença que havia condenado por improbidade administrativa Erney Cunha Bazzano, ex-prefeito de Jardim, município distante 239 quilômetros de . Ele era acusado de realizar o carnaval Jardim Folia com recursos públicos, enquanto o município devia mais de R$ 3,5 milhões.

Carnaval Jardim Folia

Conforme ação civil oferecida pelo MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), em 2016, o então prefeito firmou contratos na ordem de R$ 338.233,15 para realização do Folia, um dos carnavais mais tradicionais do interior do Estado. Para o órgão ministerial, o prefeito errou ao incentivar o evento em detrimento de outras áreas prioritárias da gestão financeira.

O relatório é de que, na ocasião, o município devia R$ 288.263,44 do repasse ao Hospital Marechal Rondon, R$ 2.949.652,80 referentes às contribuições previdenciárias dos servidores e ainda R$ 250.990,17 à Energisa, concessionária de distribuição de energia elétrica. Assim, o MPMS pediu o bloqueio de R$ 726.466,30 em bens do réu, bem como que fosse condenado ao pagamento de R$ 50 mil em danos morais coletivos.

Erney, por meio de sua defesa, alegou que não havia qualquer indício de prática de improbidade administrativa, tampouco eventual dolo em sua conduta, restando ausente a justa causa para o processamento do feito. Disse ainda que a realização do carnaval fomentava a economia local, sendo que, diante de uma crise econômica nacional, não haveria lógica em dispensar uma das maiores fontes de renda do município. 

Argumentou ainda que o Poder Judiciário não poderia invadir a esfera de competência do Poder Executivo em obediência ao princípio da independência e harmonia entre os poderes. Ele defendeu ainda que a realização do Jardim Folia demonstra atividades que devem ser exercidas pela administração pública, como permitir o acesso à cultura, direitos sociais aos moradores e movimentar a economia da cidade. 

No entanto, ao avaliar o caso em primeira instância, a juíza Penélope Mota Calarge Regasso, da 1ª Vara de Jardim, julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o ex-prefeito. “Tal conduta deriva de ação no mínimo, culposa do requerido, que implica em perda patrimonial do erário. A par disso, restou demonstrado que existiam recursos orçamentários para o pagamento dos diversos débitos municipais e, como se verifica dos autos, tal verba foi utilizada para realizar o evento carnavalesco”, afirmou ela na ocasião.

Assim, a sentença determinou a dos direitos políticos do ex-prefeito pelo prazo de cinco anos, ao pagamento de civil equivalente a duas vezes o valor do dano causado aos cofres públicos, no total de R$ 676.466,30, a proibição de firmar contratos com o poder público e o pagamento das custas processuais.

Sentença reformada

Erney ingressou com recurso de apelação e acionou o TJMS. Na apelação, reforçou que para haver condenação por improbidade, era preciso haver comprovação de dolo e dano ao erário, ou até mesmo violação dos princípios da administração pública. Afirmou ainda que já havia decisão judicial favorável que autorizava a realização do Jardim Folia, tendo em conta a necessidade local do fortalecimento do turismo e aquecimento da economia.

Ao avaliar o pedido, a 3ª Câmara Cível entendeu não haver motivos para condená-lo. Assim, a decisão de primeiro grau foi reformada e o ex-prefeito inocentado. “[…] porque o Poder Judiciário, por meio de decisão, autorizou, por entender que havia elementos no sentido de que o Jardim Folia, mesmo gerando a despesa vista como objeto de ressarcimento pelo Ministério Público, era atividade esperada pela comunidade local e pelos turistas, justamente pelo incremento da economia jardinense”, afirmou o desembargador Paulo Alberto de Oliveira, relator do processo.

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