A Jajur (Junta de Análise e Julgamento dos Recursos de Transporte), vinculada à Agereg (Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande), marcou para a sessão ordinária do próximo dia 31, a partir das 11h50, processos movidos contra o Consórcio Guaicurus.

Conforme a pauta, publicada no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta sexta-feira (26) e assinada pelo presidente da Jajur, Rodrigo Koei Marques Inouye, são 14 processos decorrentes de infrações cometidas pelo Consórcio Guaicurus, responsável pelo serviço de transporte urbano em Campo Grande.

Entre as infrações, estão “ausência de veículo articulado nas tabelas exigidas pela Agetran”, “descumprir horário de viagem, conforme estabelecido nas ordens de serviço por linha, acima de tolerância permitida”, “omissão de chegada no terminal” e “transitar com falta de legendas obrigatórias”.

Confira a lista:

PROCESSO: 61204/2016-11
RECORRENTE: Consórcio Guaicurus
AUTO DE INFRAÇÃO: 39174
RELATOR: João Magno Nogueira Porto
TIPIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO: Ausência de veículo articulado nas tabelas exigidas pela
AGETRAN

PROCESSO: 61246/2016-61
RECORRENTE: Consórcio Guaicurus
AUTO DE INFRAÇÃO: 13333
RELATOR: João Magno Nogueira Porto
TIPIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO: Ausência de veículo articulado nas tabelas exigidas pela
AGETRAN

PROCESSO: 61168/2016-50
RECORRENTE: Consórcio Guaicurus
AUTO DE INFRAÇÃO: 13732
RELATOR: Rodrigo Koei Marques Inouye
TIPIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO: Descumprir horário de viagem, conforme estabelecido nas
ordens de serviço por linha, acima de tolerância permitida

PROCESSO: 61174/2016-52
RECORRENTE: Consórcio Guaicurus
AUTO DE INFRAÇÃO: 13736
RELATOR: Rodrigo Koei Marques Inouye
TIPIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO: Descumprir horário de viagem, conforme estabelecido nas
ordens de serviço por linha, acima de tolerância permitida

PROCESSO: 60931/2016-71
RECORRENTE: Consórcio Guaicurus
AUTO DE INFRAÇÃO: 39327
RELATOR: Marcelino Pereira dos Santos
TIPIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO: Descumprir horário de viagem, conforme estabelecido nas
ordens de serviço por linha, acima de tolerância permitida

PROCESSO: 60930/2016-16
RECORRENTE: Consórcio Guaicurus
AUTO DE INFRAÇÃO: 39325
RELATOR: Marcelino Pereira dos Santos
TIPIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO: Descumprir horário de viagem, conforme estabelecido nas
ordens de serviço por linha, acima de tolerância permitida

PROCESSO: 62243/2016-17
RECORRENTE: Consórcio Guaicurus
AUTO DE INFRAÇÃO: 39767
RELATOR: André Luiz das Neves Pereira
TIPIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO: Ausência de veículo articulado nas tabelas exigidas pela
AGETRAN

PROCESSO: 62256/2016-51
RECORRENTE: Consórcio Guaicurus
AUTO DE INFRAÇÃO: 13491
RELATOR: André Luiz das Neves Pereira
TIPIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO: Descumprir horário de viagem, conforme estabelecido nas
ordens de serviço por linha, acima de tolerância permitida

PROCESSO: 61284/2016-51
RECORRENTE: Consórcio Guaicurus
AUTO DE INFRAÇÃO: 14441
RELATOR: Edgar Soruco Junior
TIPIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO: Omissão de chegada no terminal

PROCESSO: 61286/2016-86
RECORRENTE: Consórcio Guaicurus
AUTO DE INFRAÇÃO: 39853
RELATOR: Edgar Soruco Junior
TIPIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO: Transitar com falta de legendas obrigatórias

PROCESSO: 61603/2016-37
RECORRENTE: Consórcio Guaicurus
AUTO DE INFRAÇÃO: 25086
RELATOR: Gardênia Laura Peixoto Coleti Freitas
TIPIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO: Descumprir horário de viagem, conforme estabelecido nas
ordens de serviço por linha, acima de tolerância permitida

PROCESSO: 61613/2016-91
RECORRENTE: Consórcio Guaicurus
AUTO DE INFRAÇÃO: 39323
RELATOR: Gardênia Laura Peixoto Coleti Freitas
TIPIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO: Descumprir horário de viagem, conforme estabelecido nas
ordens de serviço por linha, acima de tolerância permitida

PROCESSO: 61607/2016-98
RECORRENTE: Consórcio Guaicurus
AUTO DE INFRAÇÃO: 39319
RELATOR: Sônia Alves de Oliveira da Costa
TIPIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO: Descumprir horário de viagem, conforme estabelecido nas
ordens de serviço por linha, acima de tolerância permitida

PROCESSO: 61485/2016-11
RECORRENTE: Consórcio Guaicurus
AUTO DE INFRAÇÃO: 39284
RELATOR: Sônia Alves de Oliveira da Costa
TIPIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO: Ausência de veículo articulado nas tabelas exigidas pela
AGETRAN