Dona de farmácia faz acordo com MPT-MS após coagir funcionários a eleger candidato a presidente

Proprietária da farmácia praticava assédio eleitoral por meio das redes sociais da empresa, segundo MPT-MS

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Imagem ilustrativa. (Foto: Reprodução)

A farmácia, situada em Rio Brilhante, que respondia inquérito civil por assédio eleitoral, firmou Termo de Ajuste de Conduta com o MPT (Ministério Público do Trabalho) nesta quinta-feira (20). O MPT pediu multa de R$ 200 mil para a empresa.

Com isso, a farmácia se comprometeu a não submeter seus empregados a situações configuradoras de assédio ou coação eleitoral.

De acordo com o MPT, a proprietária do estabelecimento coagia seus trabalhadores a votarem em determinado candidato a presidente da República por meio de publicações na rede social da empresa.

O procurador do Trabalho, Paulo Douglas Almeida de Moraes, constatou a prática ilícita e pediu multa de R$ 200 mil ao estabelecimento.

O documento assinado prevê a proibição de qualquer conduta que possa coagir, intimidar ou influenciar o voto dos trabalhadores dessa farmácia nas eleições.

A decisão vale para a sede do estabelecimento comercial e todas as filiais. Assim como as demais empresas integrantes do mesmo grupo econômico.

Também ficou ajustado que a empresa não poderá utilizar propaganda ou imagens com referências político-partidárias.

Além disso, o termo proíbe a empresa de obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores para a realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor de qualquer candidato ou partido.

Empresa pode pagar multa de até R$ 10 mil em caso de descumprimento

A empresa também se comprometeu a divulgar, no prazo de até 24 horas e em todos os canais de comunicação de acesso aos públicos interno e externo da empresa, o seguinte aviso:

“O direito de seus empregados livremente escolherem seus candidatos nas eleições, independentemente do partido ou ideologia política, garantindo a todos os seus funcionários que não serão adotadas medidas de caráter retaliatório, como a perda de empregos, caso votem em candidatos diversos daqueles que sejam da preferência do(s) proprietário(s) da empresa, tampouco será realizada campanha pró ou contra determinado candidato, coagindo, intimidando, admoestando e/ou influenciando o voto dos empregados com abuso de poder diretivo”.

A farmácia também deverá conceder garantia provisória no emprego aos atuais trabalhadores, pelo prazo de 12 meses.

O MPT irá aplicar multa de R$ 10 mil, caso a empresa descumpra os acordos firmados no termo, e fará o repasse para o FID (Fundo Estadual de Defesa de Interesses Difusos) ou a órgãos e entidades sem fins lucrativos.

O valor vale para cada cláusula e trabalhador lesado.

Farmácia seria multada em R$ 200 mil por assédio eleitoral

A farmácia é uma das empresas denunciadas por assédio eleitoral no trabalho ao MPT-MS.

Ao todo, o Estado já registrou sete casos denunciados ao MPT, onde dois se tornaram inquérito civil.

O procurador do MPT-MS, Paulo de Moraes, afirmou ter solicitado multa de R$ 200 mil para o estabelecimento.

Assim, o pedido vai para a Justiça, que decide se irá acatar o valor da multa.

Neste ano, as denúncias em MS foram registradas após o primeiro turno.

Além disso, vale lembrar que são as primeiras denúncias registradas desde 2018, ano em que o Estado não teve relatos formais de assédio eleitoral.

Como fazer uma denúncia de assédio eleitoral?

O trabalhador que suspeitar ou identificar possível assédio eleitoral no ambiente de trabalho pode denunciar por duas plataformas.

As denúncias de assédio eleitoral podem ser registradas no próprio Ministério.

Assim, basta entrar no site do MPT e clicar na página ‘Denuncie’. Logo após, o cidadão deve selecionar o estado e o município.

Então, deve responder as perguntas, como a descrição das irregularidades trabalhistas, o período de ocorrência e onde acontecem.

Além disso, os trabalhadores podem denunciar pelo aplicativo “Pardal”, disponível para Android e iOS.

Por fim, vale lembrar que a denúncia pode ser sigilosa.

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A publicação foi feita no Diário Oficial da ASSOMASUL (Foto: Divulgação)
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