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Transparência

Falha em contas gera multa a ex-prefeito e 3 ex-secretários 9 anos após início de processo

Falha em contas foi atribuída a ex-secretária; ex-prefeito e 2 ex-titulares da Saúde não responderam ao TCE-MS
Humberto Marques -
Vista aérea de Rochedo. (Assomasul/Divulgação)

Julgamento por falha em contas realizado pelo Pleno do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) resultou na aplicação de multas que, somadas, chegam a R$ 5.892,30 em valores atualizados, ao ex-prefeito Adão Pedro Arantes, de Rochedo –a 78 km de –, e 3 ex-secretários municipais de Saúde.

As penalidades são resultado da apuração de irregularidades na prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde em 2012, que resultou na abertura de processo no no ano seguinte, isto é, há pouco mais de 9 anos.

O caso foi relatado pelo conselheiro Jerson Domingos, que seguiu parecer da 3ª ICE (Inspetoria de Controle Externo) do TCE-MS, órgão que inclusive já foi extinto. Em suma, o parecer apontou que formalidades da prestação de contas foram atendidas, no entanto, houve uma inconsistência contábil que resultou em escrituração irregular.

Falha em contas deu início a processo

No caso, o balanço orçamentário do FMS demonstrava indevidamente uma transferência de R$ 2.587.519,03, indo contra a lei federal 4.320/1964. Como resultado, o valor que deveria ser registrado como receita executada seria de R$ 1.099.455,19, e não os R$ 3.686.974,22 divulgados.

O problema, a partir daí, deu-se na falta de informações para explicar o porquê da falha. O então prefeito João Cordeiro (2013 a 2016) encaminhou documentos solicitados e esclarecimentos que considerou necessários para sanar as irregularidades. Contudo, o prefeito à época dos fatos, Adão Pedro Arantes, não se manifestou mesmo depois de intimado.

Embora a 3ª ICE tenha considerado haver condições de aprovar o parecer sobre as contas da Secretaria Municipal de Saúde de , a do TCE não ratificou a decisão, ilustrando outras 7 falhas –desde a falta de parecer técnico conclusivo do controle interno, falta de certidão do Conselho Municipal de Saúde sobre regularidade da receita, Relatório Anual de Gestão, falta de transparência na divulgação das contas e disponibilidade de caixa em instituição financeira não oficial.

Cinco anos depois, processo de falha em contas caminha

O parecer da auditoria foi assinado apenas em 2018, 5 anos após a inspeção. Com isso, houve nova intimação da prefeitura, agora sobre a gestão de Francisco de Paula Ribeiro, e de Adão Arantes.

Enquanto o primeiro compareceu aos autos, apontando que a responsabilidade caberia ao ex-prefeito, Arantes, novamente intimado, novamente não se manifestou. Com isso, considerou-se que as contas não poderiam ser consideradas regulares.

Foram identificados como responsáveis na pasta no mandato de Arantes os ex-secretários Dilma Castro Costa (que assumiu em 14 de fevereiro de 2012), Fábio Barbura Arantes (esde 9 de abril de 2012) e Elica Luiza de Oliveira (1º de agosto de 2012). Destes, apenas Elica apresentou esclarecimentos, considerados insuficientes pela Auditoria.

Os técnicos do TCE-MS apontaram, ainda, falta de cadastro de responsáveis pelo Fundo Municipal de Saúde –função dada a Valdir Alves Rodrigues, secretário de Administração e Finanças–, o que caberia ao Secretário de Saúde e reiteraram a inconsistência contábil e uso de instituição financeira não oficial (já não havia uma oficial com agência em Rochedo).

A avaliação de que as contas detinham irregularidades foi mantida pelo relator, que multou Elica de Oliveira em 70 pela falha em contas do FMS, por não remeter documentos e omissão parcial na prestação, falta de transparência e escrituração irregular das mesmas. Dilma e Fábio foram multados em 15 Uferms por não responderem ao TCE-MS.

Adão Arantes foi multado em 30 Uferms por não responder, por duas vezes, intimações do TCE-MS. A Secretaria Municipal de Saúde de Rochedo recebeu recomendação para observar as normas legais da administração pública e evitar que as falhas apontadas se repetissem.

A decisão foi anunciada pelo Pleno do TCE-MS em 9 de fevereiro deste ano e publicada nesta sexta-feira (8) no Diário Oficial da Corte de Contas.

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