Ex-prefeitos de Água Clara terão que pagar multa e devolver R$ 498 mil por contrato sem licitação
O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) determinou que os ex-prefeitos de Água Clara, Silas José da Silva e Edvaldo Alves de Queiroz, paguem multa de 40 Uferms e devolvam R$ 498.560,44 por contratação sem licitação. A decisão seguiu parecer da 2ª Procuradoria de Contas do Ministério Público de Contas. […]
Renan Nucci –
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O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) determinou que os ex-prefeitos de Água Clara, Silas José da Silva e Edvaldo Alves de Queiroz, paguem multa de 40 Uferms e devolvam R$ 498.560,44 por contratação sem licitação. A decisão seguiu parecer da 2ª Procuradoria de Contas do Ministério Público de Contas.
Durante sessão realizada na quinta-feira (02), foi levado a julgamento pela corte o processo que analisa a contratação do Ibrama (Instituto Brasileiro de Apoio à Modernização Administrativa), por parte da prefeitura de Água Clara nas gestões anteriores. O acordo foi feito via inexigibilidade de licitação, para prestação de serviços de recuperação de pagamentos indevidos de contribuição previdenciárias.
Tanto a 2ª Procuradoria quanto à divisão de fiscalização do TCE-MS manifestaram-se pela irregularidade do procedimento, da formalização do contrato, do termo aditivo e da respectiva execução financeira.
No parecer, a procuradoria explicou que a “contratação pública requer a obediência a determinados requisitos definidos pela legislação, e ficará, indubitavelmente, adstrita à observância de tais normas, independentemente do valor, objeto e forma do instrumento a ser firmado”.
“Assim sendo, a obediência irrestrita não pertence apenas à celebração, como, mormente, durante toda a sua vigência, para que se alcance, de forma regular e com eficiência e eficácia a execução do objeto, resguardando os princípios gerais da Administração Pública e a legislação vigente”, afirma o MPC no relatório.
Ex-prefeitos de Água Clara multados
O relator do processo no TCE-MS seguiu o parecer e votou pela irregularidade e aplicou multa de 40 Uferms de responsabilidade dos ex-prefeitos Silas José da Silva e Edvaldo Alves de Queiroz, além de determinar a impugnação do valor correspondente a R$ 498.560,44, sendo R$ 225.711.80 ao Silas e R$ 272.848,64 ao Edvaldo. Esse valor citado nos autos deverá ser restituído de forma corrigida aos cofres públicos municipais.
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