O (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) determinou que os ex-prefeitos de , Silas José da Silva e Edvaldo Alves de Queiroz, paguem multa de 40 e devolvam R$ 498.560,44 por contratação sem licitação. A decisão seguiu parecer da 2ª Procuradoria de Contas do Ministério Público de Contas.

Durante sessão realizada na quinta-feira (02), foi levado a julgamento pela corte o processo que analisa a contratação do Ibrama (Instituto Brasileiro de Apoio à Modernização Administrativa), por parte da prefeitura de Água Clara nas gestões anteriores. O acordo foi feito via inexigibilidade de licitação, para prestação de serviços de recuperação de pagamentos indevidos de contribuição previdenciárias.

Tanto a 2ª Procuradoria quanto à divisão de do TCE-MS manifestaram-se pela irregularidade do procedimento, da formalização do contrato, do termo aditivo e da respectiva execução financeira.

No parecer, a procuradoria explicou que a “contratação pública requer a obediência a determinados requisitos definidos pela legislação, e ficará, indubitavelmente, adstrita à observância de tais normas, independentemente do valor, objeto e forma do instrumento a ser firmado”. 

“Assim sendo, a obediência irrestrita não pertence apenas à celebração, como, mormente, durante toda a sua vigência, para que se alcance, de forma regular e com eficiência e eficácia a execução do objeto, resguardando os princípios gerais da Administração Pública e a legislação vigente”, afirma o MPC no relatório.

Ex-prefeitos de Água Clara multados

O relator do processo no TCE-MS seguiu o parecer e votou pela irregularidade e aplicou multa de 40 Uferms de responsabilidade dos ex-prefeitos Silas José da Silva e Edvaldo Alves de Queiroz, além de determinar a impugnação do valor correspondente a R$ 498.560,44, sendo R$ 225.711.80 ao Silas e R$ 272.848,64 ao Edvaldo. Esse valor citado nos autos deverá ser restituído de forma corrigida aos cofres públicos municipais.