O ex-prefeito de Maracaju, Celso Luiz da Silva Vargas, está sendo investigado por eventual ato de improbidade administrativa, por meio da emissão de 51 cheques avaliados em R$ 2.249.735,43 que deixaram suposto prejuízo financeiro ao município na ordem de R$ 397.348,58 em juros — 45 dos chefes foram emitidos no último dia do mandato dele.

Conforme a ação oferecida em 2013, na época pela promotora Simone Almada Goés, da 1ª Promotoria de Justiça local, a procuradoria do município acionou o MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) relatando o uso irregular dos cheques sem provisão de fundos que resultaram em multas e outras sanções administrativas entre 2009 e 2012.

Consta nos autos que a promotora instaurou inquérito civil e relatou ao Poder Judiciário que, ao emitir os R$ 2,2 milhões em cheques sem fundos, o prefeito acabou por contrair multas e juros de R$ 397.348,58, além de taxas de R$ 1.025,20 referentes à devolução, totalizando prejuízo de R$ 398.373,78 ao erário.

No entanto, a defesa se manifestou ao longo da instrução processual alegando que as informações apresentadas pelo MPMS eram infundadas, uma vez que todos os cheques foram emitidos por meio de movimentação contábil “adequada e pertinente”. Disse ainda que a medida foi adotada para pagar credores e prestadores de serviços.

“[…] as lâminas de cheques foram emitidas com o fim de adimplir os contratos e despesas oriundas das necessidades do Município, tendo como objetivo cumprir com os compromissos firmados, dos quais o único beneficiário foi à própria Administração Pública”, afirmou a defesa, alegando que contém as ordens de pagamento e comprovante das despesas processadas. “[…] resta demonstrado que o requerido [ex-prefeito] firmou compromissos em prol da Administração Pública que foram cumpridos pelos respectivos fornecedores, não tendo causado prejuízo ao erário e nem agido com dolo ou culpa”.

O processo tramita na 2ª Vara de Maracaju, sob os cuidados do juiz Raul Ignatius Nogueira. Nesta terça-feira (1º), foi publicado no Diário da Justiça a intimação da defesa do ex-prefeito, para que no prazo definido pela Justiça, apresente as alegações finais, de modo que o procedimento tenha continuidade e seja levado a julgamento adiante.