Ex-prefeito de Ivinhema contesta ação por prejuízo de R$ 1,3 milhão em dívidas de energia elétrica
Prefeito diz que tentou manter equilíbrio entre quitação de parcelas e investimentos
Renan Nucci –
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Renato Câmara (MDB), ex-prefeito de Ivinhema e atual deputado estadual, contestou as alegações do MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) que lhe implicam em um processo de improbidade administrativa. Ele é acusado do prejuízo de R$ 1.304.584,54 aos cofres públicos na gestão de dívidas do município com a Enersul, antiga concessionária de energia elétrica.
Consta nos autos que o MPMS moveu ação civil pedindo a condenação do ex-prefeito por irregularidades por meio da confissão de dívida e parcelamentos junto à concessionária, decorrentes do inadimplemento parcial de faturas de energia dos prédios municipais e da iluminação pública.
Renato Câmara foi prefeito de Ivinhema entre 2005 e 2012, sendo que durante seu mandato foram realizadas várias negociações e renegociações de dívidas de energia. O MPMS pontua ainda que o município tinha uma lei municipal de previa a cobrança da Cosip (Contribuição para o Custeio do Serviço Público de Iluminação Pública).
O órgão ministerial reforça que os valores arrecadados via Cosip foram maiores do que as dívidas, mas não foram suficientes para quitá-las, uma vez que foi feito investimento na ampliação, melhorias e manutenção da rede de iluminação pública.
“É certo que aparentemente não houve desvio dos recursos arrecadados pela COSIP, entretanto, forçoso reconhecer que houve má gestão desses recursos, o que culminou com as frequentes rolagens de dívidas e endividamento do município com a prestadora de serviço de energia elétrica”, diz o MPMS.
“O endividamento atual do município de Ivinhema para com a concessionária de energia elétrica é fruto da conduta do requerido [ex-prefeito] que na condição de gestor gastou mal os recursos públicos, isso porque optou por promover investimentos e ampliações na rede de iluminação pública já existente, deixando, entretanto, de honrar, vários compromissos assumidos perante a concessionária de serviços públicos”, finaliza a acusação.
O que diz Renato Câmara
Em sua defesa, o ex-prefeito alega que não cometeu irregularidade alguma e pontuou que pode ser beneficiado de forma retroativa pela nova Lei de Improbidade Administrativa que, dentre outros pontos, prevê a necessidade de dolo para haver responsabilização.
“De outro norte, a atual redação do artia 10 da LIA [Lei de Improbidade Administrativa] é bastante clara no sentido de que, para a caracterização de ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário é necessário ação ou omissão dolosa e que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres”, lê-se as alegações.
O prefeito disse que quando assumiu, administração estava completamente endividada. Conforme se extrai do termo de declaração prestado junto à Promotoria, existia mais de R$2.000.000,00 em dívidas e um total descrédito perante o comércio e a sociedade. Licitantes não compareciam mais aos chamamentos públicos e não havia sequer interessados em contratar com uma administração, que não honrava os compromissos.
Havia duas folhas de pagamento de pessoal em atraso e um total descaso quanto à Administração Tributária Municipal, que nitidamente era neutralizada para não desagradar politicamente a população votante.
Ele disse que ao final dos 8 anos de gestão, concluiu seus mandatos com oito balanços aprovados pelo Tribunal de Contas do Estado e pela Câmara Municipal e nenhuma ação judicial por improbidade administrativa ou similar. Sobre as negociações, disse que fez o possível para manter o equilíbrio entre a necessidade de pagamento e a necessidade de investimento.
“Havendo justificativas plausíveis e razoáveis, a fundamentar os atos praticados, não há como se presumir ter havido ato de improbidade, como fez o MPE [Ministério Público] na sua petição inicial. Ao revés, tratando-se de atos emanados da Administração, a presunção é de legitimidade e de legalidade”, pontua.
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