Representantes dos governos de Mato Grosso do Sul, Distrito Federal e dos outros 25 estados não chegaram a um acordo com o governo federal em reunião promovida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) na quarta-feira (19) sobre a Lei Complementar 192/2022, que impôs alíquota fixa de 17% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre combustíveis.

O encontro foi virtual e realizado com base em duas ações na corte que questionam a medida. Os processos estão sob relatoria do ministro Gilmar Mendes

Os estados alegaram que detêm a competência tributária para definir alíquotas do ICMS e que a fixação da base de cálculo sobre a média móvel configuraria “verdadeira isenção heterônima”, ou seja, cria uma ilusão na redução dos preços.

Já o governo federal apontou que a medida é temporária, com o objetivo de proteger os estados da queda de arrecadação e ajudá-los a reconstruir a base tributária para o próximo ano.

As partes se comprometeram a apresentar, no próximo encontro, propostas para melhorar a lei. A próxima reunião foi marcada para 25 de outubro.

Especialistas criticam limitação de ICMS sobre combustíveis

Economistas, tributaristas e especialistas em contas públicas criticaram a alíquota fixa do ICMS na reunião da semana passada. Os especialistas foram convidados por Gilmar Mendes.

O economista e presidente do Instituto Rui Barbosa, Edilberto Pontes, destacou que a Constituição Federal não abriu espaço para interferência do Legislativo federal nesta definição. 

“Houve invasão de competência para tratar de alíquotas, o que torna, para mim, essas normas francamente inconstitucionais”, complementou o consultor tributário Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal.

Na avaliação do professor Fernando Rezende, a solução para o problema é “desfazer o que foi feito e devolver aos estados a competência para fixar a alíquota de acordo com suas necessidades e gastos”.

A respeito do impacto da redução da arrecadação nas execuções das políticas sociais nos estados e no DF, a especialista em controle de contas públicas Élida Graziane Pinto apontou que há a necessidade de manter o mínimo de receita para que se mantenham os investimentos e custeio de despesas essenciais.

“Do ponto de vista federativo, quando a União inibe a arrecadação do ICMS e impõe gastos aos outros entes federativos que não estão no seu planejamento orçamentário, ela [União] deve arcar com a escolha”, disse. 

Segundo ela, com isso, o governo federal interfere na base de cálculo que incide no piso da educação e no Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica).

A professora Misabel Derzi destacou que a redução de arrecadação poderá concretizar um estado de necessidade administrativa, ou seja, “uma crise fiscal tão grave que os estados se colocam em estado de necessidade, sem meios de arcar com todas as suas obrigações”.