A ASMMP (Associação Sul-Mato-Grossense dos Membros do Ministério Público) manifestou apoio à promotora Jiskia Sandri Trentin, envolvida recentemente em polêmicas, como o pedido de prisão de quatro policiais militares do Batalhão do Choque e o atendimento direcionado em favor de presos faccionados ligados ao PCC (Primeiro Comando da Capital).

Por meio de nota divulgada no site oficial do MPMS (Ministério Público de MS), a associação declarou repúdio aos ‘ataques’ sofridos pela promotora, alegando que tudo se baseia em uma “denúncia anônima totalmente dissociada de verdade”. Ressalta ainda que a servidora, que é titular da 50ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, tem conduta profissional exemplar e ganhou reconhecimento pelos serviços prestados ao (Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado) ao longo de sete anos.

O presidente da ASMMP, Romão Ávila Milhan Junior, diz ainda que Jiskia atuou na defesa dos direitos humanos e dos cidadãos sul-mato-grossenses e que, nos casos recentes, agiu legalmente dentro de suas atribuições. 

“A ASMMP manifesta seu apoio integral ao trabalho de sua associada Promotora de Justiça Jiskia Sandri Trentin, profissional que cumpre seus deveres funcionais e de dentro das balizas legais, em especial da Lei de Execução Penal e da Lei Orgânica do Ministério Público, razão pela qual repudia qualquer tentativa de ataque a sua atuação funcional, que se dá dentro dos parâmetros legais e constitucionais”, declara a associação.

Denúncias

A promotora foi a responsável por pedir a prisão de quatro policiais do Batalhão de Choque envolvidos em uma abordagem a traficantes na região do Jardim Aeroporto, na Capital. O pedido foi apresentado em um processo que tramita na Vara da Auditoria Militar e que investiga os policiais por suposta tortura, injúria, violação de domicílio e lesão corporal.

A Justiça não autorizou a prisão, mas aplicou medidas cautelares que impedem os policiais de prestarem serviço na região dos fatos. A situação causou revolta na população, uma vez que os militares foram acusados após reclamação dos traficantes. A criminalidade do bairro acabou beneficiada, uma vez que o policiamento ficou comprometido na região.

Junto com a sensação de insegurança instaurada na comunidade, pesou o fato de que depois da interferência do MPMS, faccionados do PCC (Primeiro Comando da Capital) comemoraram a sanção contra os policiais e compartilharam em grupos de WhatsApp mensagens de agradecimentos vinculadas à promotora que havia pedido a prisão.

Já nesta semana, o (Sindicato dos Servidores da Administração Penitenciário) oficializou uma denúncia, alegando que, a pedido da promotora, uma assistente social voluntária vinha prestando serviço direcionado aos faccionados no presídio masculino fechado da Gameleira. Servidores reclamaram.

De acordo com o sindicato, a ação consistia em constranger os policiais penais que se sentiam impedidos de aplicar assegurar a aplicação da Lei Penal aos internos, sob risco de serem alvos de processo administrativo. O trabalho estaria privilegiando os criminosos, colocando-os como vítimas, em detrimento dos funcionários que estavam no cumprimento do dever.

Por este motivo, a direção da Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciária) proibiu na quarta-feira (29) a entrada da assistente social no presídio. 

Nota de apoio à promotora

A Promotora de Justiça Jiskia Trentin, titular da 50ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, possui um histórico de conduta profissional ilibada e dedicada no campo da fiscalização da execução penal, além de ter sido integrante do Gaeco por 7 anos, onde obteve grande reconhecimento da sociedade no combate ao crime organizado. Atuou ainda na defesa dos direitos humanos e dos cidadãos sul-mato-grossenses.

É obrigação constitucional atribuída ao Ministério Público a fiscalização da execução penal, inclusive visitando regularmente os estabelecimentos penais, e para isso a instituição utiliza-se de seu corpo de servidores e instrumentos legais necessários.

O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado e incumbido da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (artigo 127 da Constituição Federal).

Dentro desse espírito, determina o artigo 67 da Lei de Execução Penal (Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984) a obrigatória intervenção do Ministério Público na fase de execução da pena e medida de segurança, fiscalizando os procedimentos inerentes e neles intervindo.

Os artigos 185 e 186 da referida lei impõem a ação do Ministério Público sempre que houver excesso ou desvio na execução da pena ou algum ato for praticado além dos limites fixados na sentença, em normas legais ou regulamentares.

A ASMMP manifesta seu apoio integral ao trabalho de sua associada Promotora de Justiça Jiskia Sandri Trentin, profissional que cumpre seus deveres funcionais e de fiscalização dentro das balizas legais, em especial da Lei de Execução Penal e da Lei Orgânica do Ministério Público, razão pela qual repudia qualquer tentativa de ataque a sua atuação funcional, que se dá dentro dos parâmetros legais e constitucionais.

Romão Ávila Milhan Junior, Presidente da Associação Sul-Mato-Grossense dos Membros do Ministério Público (ASMMP)