Direito: Resolução do TJMS atualiza requisitos para sustentação oral presencial e à distância
Medida consta no Diário Oficial desta segunda
Renan Nucci –
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O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) atualizou as regras para procedimentos de sustentação oral, conforme resolução publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (09), assinada pelo desembargador Carlos Eduardo Contar, presidente da Corte.
A medida modifica o artigo 58, parágrafo 2º, e o artigo 368, parágrafos 2º e 3º, da Resolução 590, de 13 de abril de 2016, regimento Interno, que passam a prever que o advogado deve solicitar a sustentação oral até um dia antes do início do julgamento.
“Desejando proferir sustentação oral, as pessoas indicadas no § 1º deste artigo deverão requerê-la, por meio eletrônico disponível no portal do Tribunal de Justiça, até 24h (vinte e quatro horas) antes do início da sessão de julgamento, considerados para essa finalidade apenas os dias úteis, observando, ainda, o órgão para o qual foi pautado o julgamento.
TJMS
Além disso, também é autorizada a videoconferência. “É permitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa daquela onde está sediado o Tribunal de Justiça realizar sustentação oral por meio de videoconferência ou de outro recurso tecnológico disponível, que possibilite a transmissão de sons e imagens em tempo real”, lê-se na publicação do TJMS.
Tais atualizações levaram em consideração a necessidade de aperfeiçoamento dos procedimentos, em razão dos avanços tecnológicos que permitiram participação à distância. Além disso, tais mudanças permitem melhor organização das pautas, atendendo aos princípios do bom andamento dos processos.
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