O David de Oliveira Gomes Filho deixou a 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de após nove anos. Nesta segunda-feira (25), ele já assumiu nova função na Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais. Ao Midiamax, disse que a mudança é fruto de um desgaste natural do tempo de trabalho aliado às mudanças na legislação que dificultam o combate à corrupção.

O magistrado estava na frente que julgava, principalmente, casos de administrativa, como contratos irregulares, contratações irregulares, desvios de recursos e outros atos ilícitos correlatos no combate à corrupção. Nos últimos anos, travou embates com representantes do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e viu serem anuladas sentenças da Operação Lama Asfáltica que haviam garantido retorno de cerca de R$ 20 milhões aos cofres públicos.

“Depois de nove anos, é natural o desgaste. Estava cansado, embora gostasse daquilo [trabalho]. Quando se está em uma vara, é normal que haja polêmicas e eventuais embates com os operadores do Direito”, pontuou. As mudanças nas Lei de Abuso de Autoridade e na Lei de Improbidade Administrativa, ambas sancionadas na gestão Bolsonaro, ajudaram a acentuar ainda mais esse desgaste, disse o juiz.

“O esforço vai ter que ser multiplicado por 10”, afirmou. “A Lei de Improbidade antes tinha como foco proteger a coisa pública, agora o foco é proteger o acusado. O desequilíbrio [no combate à corrupção] vai ficar monstruoso agora, pois desequilibra a balança para o lado oposto”, completou.

Lei de Improbidade e combate à corrupção

Especificamente sobre a Lei de Improbidade Administrativa, que trouxe como principal mudança a necessidade de comprovação de dolo por parte dos réus, David fez uma comparação. “A lei é para trazer equilíbrio. Temos o ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente], que veio para trazer um equilíbrio em razão da natural fragilidade das crianças, tem o Estatuto do Idoso, que tem essa mesma função, assim como a Maria da Penha, para proteger as mulheres e garantir um equilíbrio com relação aos homens. A Lei de Improbidade existe com essa mesma tentativa de reequilibrar a coisa pública com a pessoa que o administra. A voz do estado é falada pela pessoa que o administra”, destacou.

Neste sentido, ele explica que as alterações sancionadas por Bolsonaro em outubro do ano passado representam um retrocesso, pois passam a proteger quem comete eventual ato de improbidade, deixando o bem público, que deveria ser o interesse principal, em segundo plano. “É um abismo”, ressaltou ele, dizendo que os efeitos das sanções aplicadas na Lama Asfáltica, por exemplo, serão reduzidos. “Não tenho dúvidas de que sim”.

Improbidade

A principal mudança desta Lei de Improbidade é sobre ratificar ato de improbidade administrativa apenas quando houver dolo. Ou seja, o político, servidor, ou empresário, por exemplo, terá que agir com a intenção expressa de causar prejuízos ao erário. Caso contrário, não poderá ser responsabilizado. “Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade do agente”, lê-se na sanção, o que dificultaria o combate à corrupção.

“O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa. Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador”, consta na Lei.