Decisão da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande rejeitou ação civil pública movida pelo Sindetran-MS (Sindicato dos Servidores públicos do Detran-MS) por ato de improbidade administrativa em caso que contestava regularidade na concessão das vistorias veículares do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito) a empresas terceirizadas.

Na peça inicial, de 2020, a entidade sindical apontou haver irregularidades após o órgão de trânsito anunciar que, a partir de 17 de agosto daquele ano, as vistorias veiculares seriam executadas exclusivamente por empresas terceirizadas – as ECVs (empresas credenciadas de vistoria).

O Sindetran alegou que, com a terceirização, servidores ocupantes dos cargos de gestor assistente de vistorias veiculares seriam prejudicados, já que eles recebem adicionais pelo desempenho da função. A entidade também alegava que a terceirização implicava em perda de receita para o Detran-MS e descrevia restrições legais e regulamentares para a terceirização com base em portarias do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

A decisão, proferida no último dia 19 e disponibilizada no Diário da Justiça desta segunda-feira (25), assinada pelo juiz David de Oliveira Gomes Filhos, considerou a ação improcedente.

Para embasar a peça, o magistrado recorreu à trecho de sentença de outra ação civil pública, movida pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual), na qual a terceirização de vistorias também foi judicializada, “para que não haja decisões conflitantes”.

A argumentação traz jurisprudências do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que apontam situações em que o serviço público, inclusive alguns tipode de poder de polícia, podem ser delegado a terceiros.

Assim, Oliveira repete argumento e rejeita ação por não considerar que “não há ilegalidade na delegação/transferência a pessoas jurídicas de direito privado, das atividades relacionadas a vistoria e inspeção quanto às condições de segurança veicular”.

“Por estes motivos, com o parecer ministerial, julgo improcedente a ação com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC”, finaliza.

Vistorias terceirizadas

Um mês após voltar atrás e afirmar que continuaria realizando as vistorias veiculares, o Detran (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) informou que parte dos procedimentos no interior do Estado seriam feitos exclusivamente pelas empresas terceirizadas. Com isso, o órgão renuncia receita estimada em R$ 28 milhões.

Na época, diante da decisão do órgão em agosto e do prejuízo milionário, uma denúncia teria sido feita na corregedoria e na ouvidoria. O valor do prejuízo representa 11,6% do orçamento anual do Detran, que gira em torno de R$ 240 milhões.

Detran-MS transfere exclusividade das vistorias para credenciadas e renuncia R$ 28 milhões
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À reportagem, o Detran-MS justificou que a decisão de transferir a exclusividade nas vistorias é devido ao efetivo pois, segundo o órgão, muitos servidores estão afastados do trabalho devido a pandemia do coronavírus e seguem trabalhando de casa. Além disso, o órgão afirma que “não há impedimento legal”, diante da Resolução Contran n. 466/2013, que impeça a medida.

“Nos últimos meses, o Detran-MS tem sofrido com a falta de recursos humanos, em decorrência da pandemia de coronavírus que se espalhou pelo mundo afora, acarretando o afastamento de diversos servidores que se enquadram nos grupos de risco […] as agências do Detran se encontram com o quadro reduzido de servidores nas agências do Detran, levando a falta de recursos humanos para execução do serviço”, disse em trecho de nota.

O Detran-MS afirmou que todas as ações operacionais são decididas e comunicadas aos gerentes regionais e das agências e que, por enquanto, apenas em Campo Grande a medida não foi adotada.

Vale lembrar que, na ocasião, o sindicato argumentou que a terceirização implicaria em prejuízo aos servidores que atuavam na gestão das vistorias executadas no Pátio do Detran-MS. Segundo informou a direção do Detran-MS, na época, os trabalhadores iriam ficar como auditores de vistoria.

Outro ponto levantado pelo Sindetran-MS é o fato de que as ECVs não são autorizadas a vistoriar alterações de característica de veículos nem de chassi e motor.