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Transparência

Desembargador Eduardo Machado Rocha assume plantão do TJMS de 13 a 19 de maio

O desembargador Eduardo Machado Rocha foi designado para atender aos plantões do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) entre os dias 13 e 19 de maio, conforme portaria publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (9), assinado pelo desembargador Carlos Eduardo Contar, presidente da Corte. Conforme a publicação, Rocha assume o plantão como … Continued
Renan Nucci -
Desembargador Eduardo Machado Rocha. Foto: Jornal O Progresso
Desembargador Eduardo Machado Rocha. Foto: Jornal O Progresso

O Eduardo Machado Rocha foi designado para atender aos plantões do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) entre os dias 13 e 19 de maio, conforme portaria publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (9), assinado pelo desembargador Carlos Eduardo Contar, presidente da Corte.

Conforme a publicação, Rocha assume o plantão como titular, tendo Lucio Raimundo da Silveira como suplente. Rocha é presidente da 3ª Cível do TJMS. Ele é natural de e está na magistratura desde 1987, quando foi nomeado para exercer cargo como substituto da 1ª Circunscrição.

TJMS

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) atualizou as regras para procedimentos de sustentação oral, conforme resolução publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (9), assinada pelo desembargador Carlos Eduardo Contar.

A medida modifica o artigo 58, parágrafo 2º, e o artigo 368, parágrafos 2º e 3º, da Resolução 590, de 13 de abril de 2016, do regimento Interno. Entre as alterações, constam requisitos para substituição de juízes. 

“Na ausência do integrante titular, a substituição dar-se-á pelo remanescente da Câmara respectiva, obedecida à ordem de antiguidade”, lê-se na publicação. Na resolução constam também mudanças sobre as solicitações de sustentação oral por parte dos advogados.

“Desejando proferir sustentação oral, as pessoas indicadas no § 1º deste artigo deverão requerê-la, por meio eletrônico disponível no portal do Tribunal de Justiça, até 24h (vinte e quatro horas) antes do início da sessão de julgamento, considerados para essa finalidade apenas os dias úteis, observando, ainda, o órgão para o qual foi pautado o julgamento”. 

Além disso, também é autorizada a videoconferência. “É permitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa daquela onde está sediado o Tribunal de Justiça realizar sustentação oral por meio de videoconferência ou de outro recurso tecnológico disponível, que possibilite a transmissão de sons e imagens em tempo real”, lê-se na publicação do TJMS.

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