O Governo de MS publicou no DOE (Diário Oficial do Estado) desta quinta-feira (25) o decreto 16.014/22, que dispõe sobre as referência a fontes ou destinações de recursos do Estado de Mato Grosso do Sul.

Conforme a publicação, as fontes ou destinações de recursos instituídas com a finalidade de identificar a origem da receita e da sua respectiva destinação, vigentes a partir do exercício de 2023, serão compostas por quatro dígitos, subdividida em 2 (dois) níveis de classificação, com a estrutura “X.XXX”.

O primeiro nível, com um dígito, identificará o exercício do recurso e não comporá a codificação padronizada da classificação por fonte de recursos. No caso, o dígito 1 indicará “Recursos do Exercício Corrente”. O dígito 2 indicará “Recursos de Exercícios Anteriores”. Por fim, o dígito 9 vai referir-se a “Recursos Condicionados”.

O segundo nível, com três dígitos, corresponderá à codificação padronizada para toda a Federação, conforme consolidação e discriminação na publicação. Os números 500 e 501 se referem a recursos não vinculados de impostos e a outros recursos não vinculados, respectivamente.

Os dígitos 540 a 599 são vinculados à educação. De 600 a 669, saúde. De 700 a 749, indicarão “demais vinculações decorrentes de transferências”. Confira a lista completa clicando AQUI, a partir da página 4 do DOE.

O decreto determina que as solicitações de alterações, inclusões e atualizações de fontes de recursos deverão ser submetidas à Secretaria do Tesouro Nacional, pelo Governo do Estado, por intermédio da SEFAZ-MS (Secretaria de Fazenda de MS). Ficam, ainda, revogados, a contar de 1º de janeiro de 2023 – data em que o decreto passa a viger -, os Decretos nº 15.319, de 4 de dezembro de 2019, e nº 15.486, de 29 de julho de 2020.