Decisão pode abrir pesca e cultura de subsistência em área de preservação no Pantanal de MS
Sentença é da Justiça Federal de Corumbá
Renan Nucci –
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O ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) terá que revisar o plano de manejo do Parque Nacional do Pantanal Mato-Grossense, com o objetivo de redefinir os limites da pesca e atividades de subsistência da comunidade tradicional da Barra de São Lourenço, localizada no município de Corumbá, a 425 quilômetros de Campo Grande.
A medida é fruto de uma decisão do juiz Felipe Bittencourt Potrich, da 1ª Vara Federal de Corumbá, que levou em consideração a necessidade de acessos a recursos naturais para sobrevivência, com respeito ao meio ambiente, visando ao equilíbrio da região.
Consta nos autos que o MPF (Ministério Público Federal) moveu ação civil e pediu ao juiz que a comunidade pudesse acessar recursos naturais da zona de amortecimento, que fica no entorno da unidade de conservação. O objetivo era autorizar coleta de iscas vivas e pesca, por meio de uma regulamentação estabelecida no plano de manejo do ICMBio.
Preservação do Pantanal
De acordo com a Justiça Federal, anteriormente, uma decisão liminar havia determinado ao ICMBio o início do procedimento administrativo de revisão do Plano de Manejo. O instituto juntou no processo documentação comprovando o andamento revisional.
Ao analisar o caso nesta ocasião, o juiz federal destacou que documentos técnicos juntados aos autos confirmaram a ancestralidade da Comunidade da Barra do São Lourenço e evidenciaram a pesca como principal atividade para a reprodução econômica, física e cultural.
“Durante a instrução, as testemunhas e informantes destacaram os avanços obtidos com as alterações do Plano de Manejo, mas entenderam que não são suficientes para atender às atividades da comunidade”, frisou.
Por outro lado, segundo o magistrado, o conjunto de provas demonstrou que as mudanças asseguram o equilíbrio ecológico do Pantanal, assim como o direito de acesso aos recursos naturais pela comunidade.
“Importante pontuar que a relação jurídica objeto dos autos é de caráter continuado e envolve questões de grande complexidade técnica, sobre as quais o nível de conhecimento produzido até este momento ainda se mostra incompleto. A presente solução repousa sobre os estudos e elementos até então produzidos, podendo ser revista, judicial ou administrativamente”, pontuou.
Assim, o juiz federal determinou ao ICMBio a revisão do Plano de Manejo do Parque do Pantanal, a fim de estabelecer os direitos territoriais e ambientais da comunidade na Zona de Amortecimento. O prazo é de 120 dias.
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