O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) multou em R$ 4,7 milhões cinco empresas e seis pessoas físicas por formação de cartel em licitação realizada pela Infraero (Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária). Ambas participaram do certame para concessão da lanchonete do aeroporto de e outros seis terminais.

O processo administrativo investigou documentos relativos a sete pregões presenciais entre maio e novembro de 2014. As empresas Alimentare, Ventana, Confraria André, Boa e Delícias da Vovó, deverão pagar multas de mais de R$ 3,8 milhões. Já as pessoas físicas pagarão de aproximadamente 965,3 mil.

Segundo a investigação, as empresas atuaram para bloquear pregões presenciais promovidos pela Infraero – ou seja, atuação de forma combinada, reduzindo a concorrência – para contratação de serviços de cafeteria em Aeroporto Internacional de Campo Grande e nos terminais de (SP), Florianópolis (SC), Maceió (AL), (PE) e São José dos Pinhais (PR).

Além do pagamento de multas, os envolvidos também foram punidos com a proibição de participar de licitações da administração pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal por cinco anos, descontando desse prazo qualquer suspensão já cumprida nesse mesmo caso.

O que diz a defesa das empresas sobre suposto cartel no aeroporto de Campo Grande

A defesa da Alimentare e da Ventana sustentou que não pode ser configurado bloqueio na licitação, já que o edital não previa número de empresas a serem classificadas para a segunda fase.

“O fato de que as empresas ofertarem propostas semelhantes no procedimento licitatório não prova que estas tinham intenção de causar prejuízos para as outras participantes e muito menos é indício plausível de formação de um cartel”, escreveu o advogado.

Já a defesa da Boa Viagem e da Delícias da Vovó alegou que não foi provado qualquer dano aos cofres públicos ou enriquecimento ilícito dos sócios. 

“Ora, conforme visto anteriormente, nos procedimentos licitatórios em que participou a empresa Delícias da Vovó e Boa Viagem, estas foram desclassificadas antes da fase de lances do pregão presencial, não havendo relação alguma com as propostas feitas pelas outras empresas e com o resultado definitivo da licitação”.

Os advogados da Confraria André apontaram que a empresa desistiu de participar do pregão após constatar que não teria capital para se classificar às fases seguintes.

“A simples abdicação da oferta de lances não pode, de forma alguma, dar azo à equivocada conclusão de que ‘houve conluio' entre as empresas licitantes. Isso fere, aliás, o princípio da presunção de inocência, garantido pela Constituição Federal, além de contrariar a lógica e todo o ordenamento jurídico”.

Ministério Público deve ser informado sobre suposto cartel no aeroporto de Campo Grande

O Tribunal Administrativo do Cade determinou que o MPF (Ministério Público Federal) e o MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) sejam informados oficialmente da decisão para eventual apresentação de ação judicial para reparação de danos, e outras ações penais.