Bolsonaro zera alíquota de industrializados para compensar reescalonamento do Simples Nacional

Medida foi publicada em Decreto na quinta-feira (28)

Renan Nucci – 29/04/2022 – 09:24

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Simples Nacional empresas
(Foto: Agência de Notícias da Indústria)

O CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) ampliou o prazo para adesão ao Relp (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos — no âmbito do Simples Nacional) para o último dia útil do próximo mês de maio.

A medida, formalizada no último dia 20, foi necessária para adequar o calendário até que fosse definida a fonte de compensação, o que ocorreu na quinta-feira (28), por meio de decreto publicado pelo presidente Jair Bolsonaro e Paulo Guedes, ministro da Economia.

O referido decreto alterou a alíquota das Tipi (Tabelas de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados), reduzindo-a para zero, para garantir a compensação do Relp. “Art. 1º Fica alterada a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidente sobre o produto classificado no código 2106.90.10 Ex 01, relacionado nas Tabelas de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI”, lê-se na publicação.

Mais prazos

Além do Relp, o prazo para regularização das dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional também foi adiado, mudando de abril, para o último dia útil do mês de maio. Já a entrega da declaração anual do MEI (DASN-Simei), antes prevista para o fim de maio, poderá ser realizada até o último dia útil do mês de junho.

A Receita Federal já está com tudo pronto para dar operacionalidade ao parcelamento. Os demais prazos foram ajustados para permitir que empresas que tenham optado pelo Simples até 31 de janeiro possam aproveitar o parcelamento especial, regularizar suas dívidas e permanecer no regime; e evitar o acúmulo de obrigações em um curto espaço de tempo.