‘Bicho vai pegar’: Justiça extingue processo contra servidor que ‘ameaçou’ chefes cobrando diárias

Município considerou ofensiva uma postagem do funcionário nas redes sociais

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Fachada da Prefeitura de Coxim
Fachada da Prefeitura de Coxim. Foto: Assessoria

A juíza Tatiana Dias de Oliveira Said, da 2ª Vara de Coxim, a 253 quilômetros de Campo Grande, extinguiu um processo por improbidade administrativa que implicava um servidor municipal acusado de usar as redes sociais para ‘ameaçar’ os servidores. A decisão se baseou em mudanças na Lei de Improbidade, sancionada no ano passado por Bolsonaro.

Consta nos autos que o município de Coxim moveu ação civil pública contra o servidor, por atos de improbidade consistentes na violação dos deveres de honestidade, legalidade e lealdade ao órgão que está publicado. O motivo disso foi uma publicação feita pelo trabalhador em uma rede social, pela qual cobrou diárias aos superiores em tom agressivo.

“kade minhas diárias eu falei que não adianta fazer compromisso com essa corja de vagabundos safados dinheiro tem vamos se organizar e vamos para às ruas não acredito em mais ninguém. Tenho provas concretas de notas superfaturadas de despesas, vou levar para alguns vereadores e se não tomar uma atitude. Vou Denunciar eles também eu estou avisando não estou brincando agora o bicho vai pegar vou jogar m**** no ventilador me aguarda vagabundos (sic)”, dizia a publicação.

O município, ao tomar conhecimento da postagem, determinou a instauração de um PAD (Procedimento Administrativo Disciplinar), pelo qual o funcionário negou ser o responsável pelo texto. No entanto, ao avaliar o caso, a juíza levou em consideração a Lei 14.230/2021, sancionada por Bolsonaro no ano passado e que muda a possibilidade de responsabilização dos servidores por improbidade.

“Justamente este é o caso dos autos, porquanto com a recente alteração legislativa, abre-se espaço para perda superveniente do interesse de agir, pelo fato de a nova lei ter deixado de considerar ilícita a conduta na legislação revogada. Do mesmo modo, com a revogação do seu inciso I, deixou-se de considerar ato de improbidade a prática do ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência”, disse ao extinguir o processo.

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