Decisão da juíza Janete Lima Miguel, da 5ª Vara Federal de , manteve superior a R$ 20 mil aplicada à CG Solurb por irregularidades na balança da usina de triagem. A empresa é responsável pela coleta, destinação e tratamento do lixo da Capital.

Graças ao problema, estariam sendo registrados erros em medições de peso acima do previsto pela lei.

Sentença publicada nesta sexta-feira (4), no Diário de Justiça Nacional, informa que a multa é de uma no dia 6 de setembro de 2016. A penalidade partiu do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), no valor de R$ 20.890,50. O montante foi atualizado e corresponde ao total que a concessionária tentava reaver.

‘Surpreendida', CG Solurb diz que balança era para controle interno

A afirma que foi “surpreendida” com o auto de infração por “supostas irregularidades no instrumento de pesagem (balança) utilizada na unidade de triagem de resíduos de sua propriedade, que estaria registrando erros maiores do que os permitidos pela legislação”.

Conforme a concessionária do lixo da Capital, haveria vícios nos autos capazes de culminar na sua anulação. A balança seria usada no controle interno de materiais coletados e entregues à usina de triagem de lixo. Assim, não seria usada para medição de serviços prestados ou no faturamento ou comercialização de produtos.

Dessa forma, não haveria prejuízo ao consumidor ou danos aos usuários da limpeza urbana.

Outra reclamação diz que a multa é “totalmente desproporcional à infração praticada” e que a penalidade violaria princípios constitucionais.

Inmetro contesta afirmação de que balança da usina de triagem de lixo era para controle interno

Já o Inmetro alega que o agente do órgão constatou os problemas, com 6 erros acima do tolerado na balança. Além disso, que cumpriu formalidades legais e que o processo correu à revelia. Isso porque a CG Solurb teria sido notificada para se defender e não o fez.

Para o Inmetro, a balança tinha erros acima da tolerância legal, infringindo as normas.

Outra contestação envolveu o uso interno do equipamento. O instituto destacou que o aparelho da usina de triagem de lixo é objeto de fiscalizações periódicas. Assim, não constaria no cadastro do Inmetro a dispensa de verificação.

Segundo o Inmetro, a CG Solurb paga regularmente taxas de serviços metrológicos “e se existem as verificações é porque o instrumento é passível de controle metrológico”.

Coleta seletiva encaminha material para usina de tratamento de lixo. (Foto: CG Solurb/Divulgação)
Coleta seletiva encaminha material para usina de tratamento de lixo. (Foto: CG Solurb/Divulgação)

“Se os produtos são entregues à UTR, que os separa para a comercialização, e quem usa internamente a balança é a UTR, não há como negar que a balança, em algum momento é utilizada para negócios jurídicos, sendo passível de fiscalização. As relações de consumo de compra direta pelo consumidor final não se confundem com a prática de atos de negócio jurídico, os quais são igualmente objeto de proteção pelas normas técnicas do Inmetro”, reforçou a defesa do instituto de metrologia.

Por fim, o órgão reforça que o erro 6 vezes acima da tolerância, reincidência de infrações e o porte da CG Solurb justificam a multa.

Juíza vê uso regular de balança na usina de triagem de lixo

Na decisão, a juíza destacou que bens, insumos, produtos finais e serviços comercializados no Brasil sujeitos a regulamentação técnica devem seguir normas. E que estas estão sob competência do Conmetro (Conmetro Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial). A este e também ao Inmetro cabem baixar os atos normativos para as atividades.

Entre os dispositivos citados está a resolução Conmetro 11/1988. Ela prevê que instrumentos de medir (no caso, as balanças) usados em atividades econômicas, para concretizar negócios jurídicos de natureza comercial ou mesmo em medições que interessem “à incolumidade das pessoas” devem ser verificados periodicamente.

“No caso dos autos, ficou bem demonstrado, ao contrário do que argumenta a autora [CG Solurb], que a balança objeto de autuação é utilizada pela autora em sua atividade econômica, visto que ela mesma admite na inicial que: ‘A balança autuada pelo requerido é utilizada pela empresa na UTR e seu objetivo não é outro senão o controle interno dos materiais que são coletados e entregues na unidade'”, pontua a sentença, rebatendo a alegação de uso interno do instituto.

Balança é de grande valia para a empresa, considerou juíza

A juíza anotou que a concessionária tem entre suas atividades a coleta e transporte rodoviário de materiais recicláveis (coleta seletiva). A balança, com carga máxima de 40 toneladas, “é de grande valia para a atividade econômica da empresa”, ponderou. Assim, está na competência de fiscalização do Inmetro.

Dessa forma, a multa aplicada não violou o que prevê a legislação – um intervalo de R$ 100 até R$ 1,5 milhão. “Logo, o valor de R$ 15.000,00 está muito próximo do limite inferior do que do superior”.

“Ademais, não se pode perder de vista que a finalidade da norma, ao prever a aplicação de multas, é justamente evitar que tais condutas se repitam e, com isto, os consumidores sejam mais prejudicados”, complementou.

Com isso, a magistrada considerou legal a aplicação da multa e julgou o pedido da CG Solurb improcedente. A sentença data de 28 de outubro de 2022. Cabe recurso.