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Transparência

Às vésperas de eleição, Podemos de MS consegue liminar para receber fundo partidário

Podemos de MS tem dívida superior a R$ 230 mil por contas não prestadas; partido alega que parcelou débito
Humberto Marques -
Liminar do TRE-MS suspendeu decisão que barrou repasse ao Podemos de MS
Liminar do TRE-MS suspendeu decisão que barrou repasse ao Podemos de MS. (Foto: Jornal Midiamax/Arquivo)

Decisão em tutela de urgência da juíza Monique Marchioli Leite, do (Tribunal Regional Eleitoral), garantiu ao de MS o recebimento de recursos públicos, após ter as contas de 2018 julgadas como não prestadas e ser condenado a devolver mais de R$ 230 mil ao Tesouro Nacional.

A decisão, porém, alcança apenas o julgamento das contas de 2018 do Podemos de MS, que convive com problemas decorrentes da fusão com o extinto PHS. Decisão semelhante, referente às contas de 2020, bloqueou o repasse do fundo partidário ao partido.

Em 7 de dezembro de 2022, a sentença relativa às contas de 2018 transitaram em julgado, levando a União a ajuizar o cumprimento da sentença. Os partidos se fundiram em 2019, o que levou a Direção Estadual do Podemos a reforçar não ter relação com o antigo comando, não tendo assim ingerência nas finanças e não terem documentos sobre as irregularidades.

A dívida, que totaliza R$ 230.275,82, foi parcelada perante a Advocacia-Geral da União em 60 meses (falta a atualização do valor para iniciar o pagamento), sendo que o pedido de regularização já habilitaria o partido a voltar a receber o fundo partidário.

Diante disso, e do fato de que o bloqueio das receitas inviabilizaria a participação do Podemos de MS das Eleições-2022, solicitou-se a tutela de urgência para afastar a do recebimento do fundo.

Podemos de MS corre perigo de dano diante da proximidade das eleições

Marchioli Leite destacou que a decisão do TRE-MS que havia declarado as contas do Podemos de MS como não prestadas determina a perda do fundo partidário enquanto a falha não for corrigida. Além disso, destacou que houve o trânsito em julgado e, assim, não cabe rediscussão do caso.

Contudo, ela frisou haver perigo de dano ou risco ao resultado do processo, diante do fato de o Podemos de MS já providenciar a quitação da dívida. E, sem o fundo partidário, a agremiação teria sua participação nas eleições comprometida.

A juíza deferiu a tutela de urgência para afastar a proibição do recebimento das cotas do fundo partidário até o julgamento do mérito do pedido. Contudo, destacou que a decisão alcança apenas as contas de 2018.

A decisão foi publicada na edição de segunda-feira (1.º) do Diário de Justiça Eleitoral, já disponível para consulta. Alinhado ao União Brasil nas Eleições-2022, o Podemos de MS fará sua convenção em 5 de agosto.

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