O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) negou recurso do diretório estadual do Podemos e manteve decisão da primeira instância que não reconheceu a prestação de contas do ano de 2020. Com isso, foi mantida a suspensão do Fundo Partidário da legenda.

Os advogados do ingressaram com tutela de urgência para suspender a sentença e liberar o recebimento de recursos do Fundo Partidário. Consta nos autos que a direção da legenda não apresentou a documentação no prazo legal, que acabou fazendo passado o período previsto.

Com isso, a Justiça Eleitoral decidiu não reconhecer a prestação das contas de 2020, como prevê a legislação eleitoral. No entanto, o advogado do diretório, Douglas de Oliveira, afirmou que ainda cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) como última tentativa de liberar o fundo partidário.

Relator discorda da defesa do Podemos

Em seu voto, o relator do recurso, Juliano Tannus, citou relatório do corpo técnico do TRE que aponta que o Podemos não encerrou a prestação das contas no Sistema de Prestação de Contas Anuais.

O magistrado rejeitou o argumento da defesa de que enfrentou dificuldades para anexar os documentos da prestação e de que a falha não pode ser considerada grave. 

“Embora regularmente intimada, a agremiação deixou o prazo para a apresentação da prestação de contas anual transcorrer. Após o decurso do prazo, o partido político veio aos autos requerer dilação de prazo, o que foi deferido. Mais uma vez, a grei deixou o prazo de apresentação das contas transcorrer, sem qualquer manifestação. Embora a grei tenha promovido a abertura da prestação de contas do exercício financeiro de 2020 no Sistema de Prestação de Contas Anuais, fato é que as contas não foram oficialmente encerradas e apresentadas, como ressaltou o órgão técnico”, concluiu Tannus.

Os demais membros do Pleno da corte acompanharam o relator, por unanimidade. Ou seja, votaram por negar o recurso o desembargador Julizar Barbosa Trindade e os juízes Daniel Castro Gomes da Costa, Monique Marchioli Leite, Alexandre Branco Pucci e Wagner Mansur Saad.

Dessa forma, o Podemos continua sem recursos partidários até que solucione as pendências, além de ter de devolver ao Tesouro Nacional R$ 76,1 mil em recursos cuja origem não foi identificada. A decisão da corte foi proferida na terça-feira (26) e publicada na edição desta quinta-feira (28) do DJEMS (Diário da Justiça Eleitoral).

Podemos esclarece

O Podemos-MS esclareceu em nota sobre a manutenção da suspensão do fundo partidário. Confira na íntegra:

Partido PODEMOS-MS, teve o procedimento de prestação de contas do exercício de 2020, julgando as contas como não prestadas, em razão de não ter sido acatada a documentação encaminhada pelo partido, após o parecer conclusivo dos técnicos do Tribunal Regional Eleitoral. Dessa decisão, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

A decisão não impossibilita que o partido tenha recursos para as , pois a sanção de suspensão do recebimento do fundo eleitoral, só se concretiza com o trânsito em julgado, ou seja, quando não existir mais recursos cabíveis da decisão.

Por fim, mesmo os partidos sem acesso ao fundo partidário e ao fundo eleitoral, o que não é o caso do PODEMOS-MS, podem ter recursos para a campanha eleitoral, pois existem outras formas de financiamento de campanha.

*Matéria alterada às 18h32 para correção do título e texto — solicitada pelo partido —, que antes dizia que o partido não teria recursos para as eleições de 2022.