O (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) recomendou à prefeitura de Bodoquena – cidade na região oeste do Estado a 265 km de – que siga à risca a Lei de Licitações na contratação de serviços sem licitação. A orientação foi publicada na edição desta segunda-feira (25) do Diário Oficial do órgão.

O pedido é motivado pela contratação de uma sertaneja, em maio de 2016. Na época, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Miranda – que cobre também – investigou a gestão da época por ter assinado com a empresa que representa a dupla sem sequer ter aberto um procedimento de dispensa ou inexigibilidade de licitação.

Como se não bastasse, os representantes da dupla foram à Justiça contra a prefeitura por não terem sido pagos pela apresentação. Consta nos autos que o contrato exigia o pagamento total antes do show, mas a prefeitura efetuou apenas parte dele.

O município acabou condenado em janeiro de 2019 a pagar os R$ 4 mil restantes e R$ 6 mil a título de multa contratual por atraso, totalizando R$ 10 mil. Por fim, a Promotoria decidiu emitir a recomendação.

A prefeitura deverá elaborar parecer técnico e jurídico para embasar a dispensa ou inexigibilidade de licitação, justificativa para o ato, minuta do contrato e autorização expressa do prefeito. O prazo é de 20 dias úteis para responder à recomendação, sob de questionamento da ação civil pública.