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Transparência

Após afastamentos, Jerson Domingos assume presidência do TCE-MS uma semana antes de eleição

Vice-presidente da corte deve deliberar sobre próximos passos, incluindo a eleição da nova direção
Adriel Mattos -
TCE
Jerson Domingos - Foto: Divulgação/TCE-MS

O conselheiro Jerson Domingos assumiu interinamente a presidência do (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) nesta quinta-feira (8) após o afastamento de Iran Coelho das Neves. Ele e os conselheiros Waldir Neves e Ronaldo Chadid foram afastados durante a Operação Terceirização de Ouro, da PF (Polícia Federal).

Vice-presidente da corte, Domingos deve se reunir com os outros três conselheiros – Osmar Jeronymo, Marcio Monteiro e Flávio Kayatt – para retomar as atividades, incluindo a organização da eleição da nova direção do tribunal.

Ainda não se sabe se o pleito será realizado mesmo com os afastamentos, mas a portaria que convocou a eleição, marcada para o dia 16, traz que os interessados em disputar têm até o dia 14 para inscrever as chapas.

Mais cedo, a PF, a e a CGU (Controladoria-Geral da União) cumpriram 30 mandados de busca e apreensão em Campo Grande, Brasília (DF), (SP), (RS) e Miracema (RJ). Os três conselheiros foram afastados por decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Além disso, Iran, Waldir e Ronaldo vão ter que usar tornozeleira eletrônica. As defesas de Iran e Waldir informaram que ainda tentam acesso aos autos do processo. O advogado de Chadid não foi encontrado para se manifestar.

Operação Terceirização de Ouro

O nome da operação decorre de indícios de crimes relacionados a contratos de de mão de obra do TCE. O principal contrato investigado supera a quantia de R$ 100 milhões.

As investigações apontaram uso de pessoas jurídicas vinculadas à participação no certame para contratação de empresas com licitações fraudulentas. 

Entre as estratégias utilizadas para vencer as licitações, os investigados agiam com rapidez incomum na tramitação do procedimento, exigência de qualificação técnica desnecessária ao cumprimento do objeto, contratação conjunta de serviços completamente distintos em um mesmo certame e apresentação de atestado de capacidade técnica falsificado.

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