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Transparência

Ex-presidente de Câmara é multado por pagar salários acima do permitido e falhas em contas

Anderson Meireles Flores foi intimado a prestar esclarecimentos sobre os problemas, mas não se manifestou perante o TCE-MS
Arquivo -

O vereador Anderson Meireles Flores (MDB), da Câmara Municipal de –a 140 km de –, foi multado em 200 (cerca de R$ 7,6 mil) por uma série de irregularidades na prestação de contas do Legislativo do exercício de 2016. Entre elas, pagamento de vencimentos a vereadores acima do teto constitucional, gastos com pessoal acima do autorizado e falta de documentos contábeis.

A decisão seguiu parecer do conselheiro Márcio Monteiro, do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), seguido por unanimidade pelo Tribunal Pleno.

O vereador já havia sido multado pelo TCE-MS em março por irregularidade semelhante, ao pagar subsídios acima do teto para seus colegas de plenário –fato noticiado pelo Jornal 

A Divisão de Fiscalização de Contas de Governo e de Gestão do TCE-MS teve reconhecidas pelo relator 14 irregularidades cometidas pelo ex-presidente da Câmara de . Seu parecer foi pela irregularidade nas Contas Anuais de Gestão. O Ministério Público de Contas também considerou a prestação de contas irregular.

Ao explanar seu voto, Monteiro destacou os problemas encontrados. A começar pela falta de resultados finais do exercício nos balanços da Casa, que também deixou de observar o limite de despesas realizadas. Os documentos foram apresentados com atraso de 1 ano e 4 meses.

Sobre o orçamento, que naquele ano chegou a R$ 4,35 milhões, faltaram decretos para abertura de créditos adicionais. A análise dos gastos se deu a partir de documentos nos autos e cruzamento de outras informações.

O trabalho permitiu identificar a falta de detalhamento dos empenhos, sendo informada apenas a expressão “valor que se empenha”. Foram apontadas inconsistências em saldos registrados no balanço financeiro, no saldo de patrimônio líquido e a ausência de demonstrativo de superávit/déficit financeiro do exercício.

Câmara gastou mais que o previsto com pessoal e vereadores

Já em relação às obrigações constitucionais, o duodécimo ficou 0,3% acima do limite de 7% estabelecido na Constituição. As despesas com o pessoal do Legislativo, limitadas a 70% do duodécimo, alcançaram 76,83% em 2016: de R$ 2,91 milhões, consumiram R$ 3,2 milhões.

Isso também se traduziu no subsídio dos vereadores, que deveria chegar a no máximo R$ 6 mil (30% dos vencimentos de um deputado estadual, à época em R$ 20 mil). Até fevereiro de 2016, os vereadores de Aquidauana recebiam R$ 6,5 mil; sendo que o primeiro secretário da Casa percebia R$ 6,9 mil e o presidente, R$ 7,59 mil.

A partir de março de 2016, houve reajuste: o subsídio do vereador passou para R$ 7,25 mil; o do primeiro-secretário para R$ 7,71 mil; e do presidente para R$ 8,39 mil. Em todos os casos, acima do previsto na Constituição Federal.

Apesar da falha, Monteiro não incluiu em seu relatório pedido para impugnação de valores pagas indevidamente, pois as mesmas teriam “cunho alimentar, o que enseja concluir que é presumível a boa-fé do recebedor”.

Porém, o conselheiro manteve no relatório a classificação do fato como irregularidade que leva à reprovação da prestação de contas, com sanções cabíveis ao então presidente da Casa.

Por fim, o portal da transparência da Câmara de Aquidauana, em consulta feita em 21 de novembro de 2019, não permitiu comparar os demonstrativos contábeis ou obter informações pormenorizadas sobre receitas e despesas da Casa.

Intimado pelo TCE-MS, Anderson Meireles não se manifestou no prazo. Com isso, foi multado em 200 Uferms (cerca de R$ 7,6 mil).

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