Novo recurso eleitoral movido pelo vereador Helio Albarello (MDB), de –a 160 km de Campo Grande– foi aceito pelo (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), garantindo a suspensão de decisão de primeira instância que rejeitou seu registro de candidatura nas Eleições 2020 ante acusação de usar seu salário na Câmara Municipal para comprar cestas básicas e as distribuir à população em ano eleitoral.

Foi a segunda tentativa de Albarello tentar travar o processo por abuso de poder político e econômico, que pode culminar na perda de seu mandato. Há cerca de uma semana, o mesmo TRE-MS negou pedido para expedir cautelar que suspendesse os efeitos da sentença de primeira instância, assinada pelo juiz Marco Antônio Montagna Morais, da 16ª Zona Eleitoral.

A decisão favorável foi emitida pelo desembargador Divoncir Maran, o mesmo que havia rejeitado o primeiro recurso à Corte –por questões formais, pois, como explicou o magistrado, um magistrado não possui “juízo de admissibilidade” em relação a decisões e sentenças de seu punho, o que cabe à instância superior.

Além disso, a simples apresentação de recurso ao TRE-MS em casos de cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo já confere à ação o efeito suspensivo (paralisando os efeitos da decisão questionada). Assim, consequências desses atos não se darão na sentença inicial, mas apenas no trânsito em julgado.

Helio Albarello, ex-presidente da Câmara de Maracaju e reeleito nas Eleições 2020 com 553 votos, foi acusado, ao lado da ex-vereadora Marinice Pereira (Patriota), de usar parte de seus subsídios como parlamentares para, nos meses de abril a junho de 2020. Seriam 150 cestas de alimentos entregues em uma comunidade evangélica.

Em função disso, Albarello respondeu por abuso de poder econômico e político, já que, embora ainda não fossem candidatos na época dos fatos, o ato lhes renderia dividendos eleitorais. Montagna Morais determinou a anulação dos votos de ambos, a cassação dos registros das candidaturas e a decretação de inelegibilidade por 8 anos –tudo aplicável apenas com o trânsito em julgado.