Decisão do desembargador Divoncir Maran, do (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) negou expedição de cautelar ao vereador reeleito Helio Albarello (MDB), de –a 160 km de Campo Grande–, solicitando a suspensão de uma ação de investigação judicial eleitoral na qual foi condenado por compra de votos nas Eleições 2020. Ele foi acusado de usar seu salário para adquirir 150 cestas básicas, distribuídas em ano eleitoral.

O ato teria ocorrido em companhia de outra vereadora, que admitiu a compra dos kits de alimentos. O vereador, porém, negou via advogados ter adotado a prática por conta das vedações em período eleitoral –apesar de serem relatadas na ação entrevistas por ele concedidas confirmando as entregas.

O juiz Marco Antônio Montagna Morais, da 16ª Zona Eleitoral de Maracaju havia julgado procedente a ação e decretou a anulação de seus votos e, ainda, decretou sua inelegibilidade por 8 anos –sentença que ainda depende do trânsito em julgado, isto é, do esgotamento das possibilidades de recurso, antes de ser aplicada.

Albarello apresentou recurso, acatado em 12 de janeiro apenas com efeito devolutivo (que apenas o remete à instância superior, sem alterar o conteúdo da sentença protestada). Ele solicitou o efeito suspensivo, que paralisaria os efeitos da decisão.

Diante desta negativa, ele recorreu diretamente ao TRE-MS alegando que houve “usurpação de competência” do juiz em relação ao tribunal, apontando ainda risco de dano “grave, de difícil ou impossível reparação”, pois, mantido apenas o efeito devolutivo, a sentença da ação de investigação deveria ser aplicada.

Em decisão monocrática, Maran afirmou que a legislação não previu “juízo de admissibilidade” pelo juiz eleitoral em recursos às suas decisões e sentenças, o que cabe apenas ao TRE-MS. Assim, recursos ordinários contra decisão do magistrado de primeira instância ou do tribunal de que leve a cassação de registro, afastamento de titular ou perda de mandato chegará à instância recursal –neste caso, o TRE, para onde foi remetido pelo juiz– com efeito suspensivo.

O desembargador explicou que esses efeitos possíveis contra as decisões não decorrem imediatamente da sentença, mas sim o trânsito em julgado ou, em caso de recurso ordinário, em eventual confirmação da condenação. Isso afastaria o risco de Albarello perder o mandato imediatamente, o que só ocorreria “após sua eventual confirmação pelo TRE”, que também pode rever a decisão de primeira instância que anulou seus votos.

“Logo, em que pesem os fundamentos do pedido, enquanto não julgado o recurso pelo TRE, o requerente não poderá ser afastado do cargo, porquanto não se efetivará a cassação do registro ou diploma, a nulidade dos votos recebidos ou a incidência dos efeitos da inelegibilidade”. O pedido, assim, foi negado.

Candidatos afirmaram trocar 3 meses de salários por cestas básicas no primeiro semestre

Conforme a sentença contestada na ação de investigação, que é resultado de representação feita pela coligação Mais Desenvolvimento, Mais Empregos e Mais Futuro, contra Hélio Albarello e Marinice Azevedo (Patriota), ambos vereadores e candidatos à reeleição em 2020 –enquanto Albarello foi reeleito com 553 votos, Marinice obteve 148 e ficou como suplente.

Eles foram denunciados por captação ilícita de sufrágio e abuso dos poderes político e econômico, pois teriam “convertido seus salários dos meses de abril, maio e junho do ano em curso [2020] em cestas básicas e feito doação à população”. Teriam sido compradas 150 cestas, sob a alegação de “buscarem ajudar a população devido à crise causada pela pandemia do coronavírus”, frisa a sentença contestada.

As entregas teriam sido documentadas pela imprensa local. A defesa de Marinice admitiu a compra das cestas, entregues à Comunidade Evangélica Rompendo em Fé em março, abril e maio, “visando suavizar o momento crítico que os mais necessitados atravessavam em razão da pandemia”.

Os advogados de Albarello, porém, informaram que ele foi orientado por sua assessoria jurídica a não realizar as doações por conta das vedações legais em período eleitoral, o que teria sido acatado –assim, “ele não praticou nenhum tipo de assistencialismo”.

Enquanto o denunciante reforçou a acusação, o Ministério Público Eleitoral considerou a representação improcedente. Com as provas em mãos, o juiz afirmou que foi comprovada a doação das cestas, reforçada pela confissão de Marinice –que, à época, afirmou que não disputaria a reeleição, “o que, no futuro, mostrou-se falso”, frisou o magistrado.

Quanto a Hélio, embora tenha negado a doação, sua conduta irregular teria sido caracterizada porque apareceu em reportagens e deu entrevistas dizendo que faria a doação das cestas e apoiaria a compra de máscaras e EPIs (equipamentos de proteção individual) ao Hospital Soriano Corrêa.

Embora tenha considerado os efeitos da pandemia para a sociedade, o juiz Morais frisou que a lei eleitoral veda a distribuição gratuita de bens pela administração pública em ano eleitoral, exceto nos casos de emergência ou pública e sem o objetivo de promover candidatos ou partidos.

Ao mesmo tempo, Montagna Morais salientou que, à época da distribuição, ambos não eram formalmente candidatos à reeleição, o que afastaria a prática de captação ilícita de sufrágio, mas não de abuso de poder econômico –o uso excessivo, antes ou durante da campanha, de recursos para beneficiar candidato, partido ou coligação– ou de poder político (valendo-se da condição funcional para beneficiar candidaturas).

Isso porque a aquisição das cestas com seus salários e distribuição à população tinha “nítido e inquestionável viés eleitoral, uma vez que não se tratava sequer de programa social realizado pela administração pública”, sendo conduta com potencial de influenciar a eleição para a Câmara Municipal –Albarello, segundo o juiz, deveria desmentir as notícias que o colocaram como doador das cestas, caso tivesse realmente desistido da intenção.

Os denunciados tiveram os votos considerados anulados, os registros de candidatura cassados e decretada a inelegibilidade por 8 anos após as Eleições 2020. As penas serão aplicadas após o trânsito em julgado.