Após apoiar reajuste zero a servidores, TCE libera vantagens no MPMS durante pandemia

Consulta deu aval a aumento em benefícios para servidores e membros, driblando lei de contenção de gastos

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O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) respondeu uma consulta oficial endossando que o MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) promova mudanças nos cargos e aumente os valores do benefício de assistência à saúde dos servidores, mesmo durante a pandemia do coronavírus (Covid-19), desde que o impacto no bolso dos contribuintes chegue a partir de 2022.

Atualmente, para manter a estrutura geral do Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul, em 2021, foram destinados R$ 449,3 milhões dos cofres públicos. Desta fortuna, só de salários dos servidores, promotores e procuradores já foram pagos R$ 111,1 milhões de janeiro a julho deste ano, sem contar penduricalhos como vantagens e adicionais usados para driblar o teto constitucional e liberar super-salários no MPMS.

Mesmo assim, a resposta do Tribunal de Contas, que teve repasse previsto de R$ 304,4 milhões, segundo a LOA (Lei Orçamentária Anual), libera o aumento nos custos, apesar da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que criou o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) e determinou a contenção de gastos na administração pública em geral.

‘Resto dos servidores’ com reajuste zero em MS

O detalhe é que, em maio, o MPMS e o TCE-MS recomendaram reajuste zero ao ‘resto dos servidores’ no estado. Na oportunidade, foi orientado que tanto as prefeituras quanto o Estado, não deveriam conceder majorações para o funcionalismo. Caso eventuais aumentos já concedidos não fossem suspensos, os responsáveis estariam sujeitos às medidas judiciais e administrativas cabíveis.

Agora, para ‘endossar’ eventuais aumentos nos gastos, o MPMS, junto com o Governo do Estado, a Assembleia Legislativa de MS, a Defensoria Pública e o Tribunal de Justiça de MS, encaminhou uma consulta oficial perguntando ao TCE-MS se poderia gastar mais em casos específicos e deixando o impacto para depois.

No último dia 5 de agosto, o conselheiro Ronaldo Chadid, do TCE-MS, emitiu o parecer favorável a questionamentos enviados em conjunto pelos consulentes. Chadid é um dos três conselheiros do TCE-MS implicados nas investigações da Operação Mina de Ouro, que apura supostos desvios em contratos superfaturados no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul. A suspeita é da prática de atos de “improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito, que causam prejuízo ao erário e que atentam contra os princípios da administração pública”.

Para ‘driblar’ lei de contenção de gastos, a conta virá em 2022 

Em síntese, o grupo apresentou dúvidas relacionadas à possibilidade de apresentação de projeto de lei que preveja a criação de cargos e alterações da estrutura das carreiras que impliquem aumento de despesas, mas cujos efeitos financeiros só venham a ocorrer em momento posterior ao do término das vedações impostas pela Lei Complementar nº 173.

O presidente Jair Messias Bolsonaro usou a lei para, desde 27 de maio de 2020, frear a gastança pública durante a maior crise sanitária mundial, que é a pandemia de Covid-19, com o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).

Vantagens no MPMS: órgão quer manter até contagem de tempo para férias ‘extras’

Mesmo assim, em plena pandemia, que eliminou milhares de empregos oficiais, deixou milhares de trabalhadores com salários reduzidos, fechou centenas de pequenos empreendimentos e diminuiu a renda do ‘resto dos brasileiros’, em MS o Ministério Público Estadual está preocupado com a contagem do tempo que assegura uma espécie de ‘férias extras’ desfrutada por promotores e procuradores por, teoricamente, aparecerem para trabalhar.

Na prática, o procurador-geral do MPMS, promotor Alexandre Magno Benites de Lacerda, quer saber se pode manter a contagem de tempo para aquisição de licença-prêmio por assiduidade, sem a concessão de direitos financeiros durante o período defeso, de vigência da lei complementar que tenta diminuir a farra de altos salários e gastos públicos no Brasil.

A lista de vantagens no MPMS alvos da consulta ainda inclui se seria viável promover a adequação dos valores do benefício de assistência à saúde suplementar dos membros e servidores do MPMS, uma vez que o ato normativo que a institui deriva de lei anterior à situação de calamidade imposta pela pandemia.

Chadid: ‘tema sensível’

Os consulentes perguntaram: “Tendo como premissas as ausências de expressa vedação legal e de efetivo aumento de despesa no período defeso, podem ser considerados atos legítimos e não alcançados pelas proibições dos incisos II e III do artigo 8 da lei complementar 173, de 2020, a deflagração e conclusão de processo legislativo durante o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 — isto é a apresentação de projeto de lei, discussão, aprovação, sanção e publicação de lei — cujo conteúdo crie cargo, emprego ou função ou altere a estrutura de carreira que implique aumento de despesas, desde que seus efeitos financeiros ocorram em data posterior a 31 de dezembro de 2021?”

Ao analisar a pergunta, Ronaldo Chadid chega a admitir que os questionamentos afetam diretamente a intenção da lei complementar do Governo Federal de frear gastos durante o período de crise. Segundo o conselheiro, dúvidas levadas pelas autoridades tinham consigo questões de considerável importância, “na medida em que mais uma vez abordam tema sensível e extremamente relacionado às medidas apresentadas pelo Governo Federal”.

Neste sentido, respondeu: “Não havendo proibição legal expressa — como de fato não há — para criação de cargos, funções e alterações nas carreiras no período de defeso, ao que se refere a lei que institui o programa de enfrentamento ao coronavírus, mas tão somente previsão quanto à impossibilidade de acréscimos financeiros que decorram de tais medidas durante esse interstício, não me parece haver dificuldades que impeçam a conclusão de que é absolutamente possível a edição da lei e — por derivação lógica a realização de todas as fases que antecedem a sua concepção — cujo conteúdo prevê tais medidas, mas que não importem em aumento do gasto público nesse momento”.

Sobre reajuste do benefício aos servidores do MPMS, disse: “Sim [é possível], porque a proibição não aplica à hipótese que constitui o objeto da dúvida, uma vez que a adequação do benefício pago no âmbito do programa de assistência à saúde suplementar dos membros e servidores do MPMS decorre de força anterior a lei anterior à calamidade”.

O Jornal Midiamax acionou em comunicações devidamente documentadas o MPMS, no final da manhã da terça-feira (17), a respeito do pedido de aval para saber quando o órgão tem a intenção de promover as ‘melhorias em benefícios aos servidores e membros’ e se o órgão vai contar o tempo para conceder a vantagem da licença-prêmio por assiduidade, mesmo em momento de pandemia no país. A reportagem ainda aguarda resposta e, como sempre, o espaço segue aberto para manifestação.

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