Tribunal suspende licitação para contratar sistema de cobrança pela coleta de lixo em Ladário
Liminar do TCE-MS proíbe continuidade de pregão que prevê custo de até R$ 347 mil e foi marcado para esta sexta-feira
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Liminar expedida pelo conselheiro Ronaldo Chadid, do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) suspendeu licitação marcada para esta sexta-feira (2) pela Prefeitura de Ladário –a 419 km de Campo Grande–, visando a contratação de empresa para fornecer, implantar e dar suporte a software a ser usado na cobrança de parcela dos serviços de manejo de resíduos sólidos.
A decisão foi tomada diante de irregularidades que incluem a “cópia” de edital semelhante da Prefeitura de Selvíria, incluindo aí estudos técnicos que deveriam reproduzir a realidade do município. Além disso, apontou-se suspeita de sobrepreço de até 63% no valor do serviço.
O pregão eletrônico 11/2021, que previu custo de até R$ 347.366,67 pelos serviços, teve seu edital analisado pela Divisão de Fiscalização de Licitações, Contratações e Parcerias do TCE-MS. A avaliação identificou alguns problemas na contratação.
O primeiro ponto foram indicativos de valores de referência superestimados. As suspeitas surgiram após comparação com licitação semelhante da Prefeitura de Selvíria, sendo indicado possível sobrepreço de até 63% pelo serviço de implantação do sistema informatizado e fornecimento de suporte técnico.
Outra questão envolve exigências injustificadas para comprovação da qualificação técnica das interessadas. A limitação de consórcios de empresas a 2, uma de área de engenharia e outra de tecnologia, não teve justificativas técnicas apresentadas. A comprovação de que já manteve central de atendimento em localidade com, pelo menos, 50% da população de Ladário e desenvolvimento da metodologia de cobrança também não teve justificativa, especificamente quanto a apresentação de instrumento publicado na imprensa oficial.
Os técnicos do TCE-MS também questionaram a exigência de que, para comprovar regularidade fiscal e trabalhista, fosse apresentado alvará de funcionamento estadual ou municipal (sem provar que isso seria relevante para a licitação).
Por fim, o estudo técnico preliminar não trouxe soluções de mercado disponíveis para contratação, apenas reproduzindo o apresentado na licitação de Selvíria.
Foi determinada a suspensão cautelar imediata da sessão pública do pregão eletrônico 11/2021 da Prefeitura de Ladário, com ordem para correção das irregularidades e abertura de novo prazo para apresentação de propostas. Tais medidas devem ser comprovadas ao TCE-MS em 5 dias, sob pena de multa de 1.000 Uferms (R$ 41.900 em valores atuais).
O secretário de Administração de Ladário, Luciano Jara, deve ser notificado da decisão, publicada nesta sexta em edição extra do Diário Oficial do TCE-MS.
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