Tribunal multa prefeito por irregularidades em compra de R$ 4,2 milhões de combustíveis

Alexandrino Arévalo, de Aral Moreira, foi penalizado pelo TCE-MS devido a problemas em valores anotados; análise agora buscará eventuais prejuízos

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar
Vista da área central de Aral Moreira
Vista da área central de Aral Moreira

Licitação no valor de R$ 4.261.900 para a aquisição de combustíveis pela Prefeitura de Aral Moreira –a 376 km de Campo Grande– entrou na mira do TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul), que multou o prefeito Alexandrino Arévalo Garcia (PSDB) por problemas no certame. O julgamento ocorreu na 2ª Câmara da Corte de Contas.

As irregularidades foram apontadas pela Divisão de Fiscalização de Licitações, Contratações e Parcerias, que foram referendadas pelo Ministério Público de Contas. Após saneamento e intimação do gestor, foram apresentadas respostas, persistindo alguns problemas sobre o pregão presencial 4/2019.

Uma das situações envolveu parecer jurídico pro forma, elaborado para sustentar a licitação. Embora ela não indique irregularidade, conforme relatório do conselheiro Márcio Monteiro, exige recomendação à atual gestão para que adote medidas referentes a um maior rigor no texto.

Da mesma forma, a vencedora da ata de registro de preço teria deixado de apresentar seu balanço patrimonial, documento considerado indispensável para sua habilitação e que representa infração à Lei de Licitações.

Outra situação envolveu divergência entre os valores registrados e os efetivamente acertados na licitação, que forçam declaração de irregularidade da licitação e da formalização da ata de registro de preços, exigindo-se imposição de multa.

A Prefeitura de Aral Moreira havia proposto, na ata, pagar R$ 4,30 pelo litro da gasolina, em um total de 350 mil litros, perfazendo R$ 1.505.000. Contudo, foram registrados R$ 1.508.240 como valor total. Da mesma forma, os 100 mil litros de etanol, ao custo de R$ 3,39 o litro, sairiam por R$ 339 mil, mas foram registrados R$ 339.160.

O voto de Monteiro ainda definiu que a Divisão de Fiscalização de Licitações verifique eventuais prejuízos ao examinar as demais fases da contratação. Arévalo foi multado em 50 Uferms (R$ 1.982) pela situação, em voto seguido por unanimidade na 2ª Câmara do TCE-MS. Cabe recurso.

Conteúdos relacionados

lobista
tjms
mpms