TRF-3 nega recurso a prefeito condenado por abandonar obra de creche
Prefeito de Itaporã teve negado pelo TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) agravo interposto contra decisão que o condenou por improbidade administrativa, após ser alvo de ação civil que apontou omissão na prestação de contas dos recursos federais. No processo de n.º 5000807-53.2017.4.03.6002, que tramitou na 2ª Vara Federal de Dourados promovido pelo FNDE […]
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
Prefeito de Itaporã teve negado pelo TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) agravo interposto contra decisão que o condenou por improbidade administrativa, após ser alvo de ação civil que apontou omissão na prestação de contas dos recursos federais. No processo de n.º 5000807-53.2017.4.03.6002, que tramitou na 2ª Vara Federal de Dourados promovido pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), ele acabou condenado após constatação de que a obra para construção de uma creche, com recursos recebidos por meio do convênio de n.º 656368/2009, havia sido deixada ‘inacabada e sem utilidade’.
Ele recorreu então ao TRF alegando que não havia nenhum indício de enriquecimento ilícito, lesão ao erário nem violação a princípios da administração pública; não foi demonstrado dolo na ação; que sua gestão havia terminado em 2012, três anos antes da exigibilidade da prestação de contas; e que a escola de ensino infantil em questão está atualmente em funcionamento.
Em seu parecer, a relatora do caso, desembargadora federal Diva Malerbi, apontou que “a decisão que recebe a exordial da ação civil pública de improbidade administrativa está condicionada, apenas, à existência de indícios suficientes da prática de ato de improbidade (art. 17, § 6º, da Lei nº 8.429/92), não sendo necessária a presença de elementos que levem de imediato à convicção da responsabilidade do réu”.
Mas, apontou que no curso da ação civil foram trazidos ‘indícios probatórios’ com suposta participação do prefeito “os quais, em tese, configuram improbidades administrativas reveladoras de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação a princípios da administração pública, nos moldes dos artigos 9º, 10 e 11 da Lei 8.429/92, respectivamente”. Diante desse entendimento, ela manteve a decisão de primeira instância negando provimento ao agravo do prefeito. A íntegra da decisão está disponível no Diário Eletrônico de Justiça Nacional.
Notícias mais lidas agora
- ‘Nos próximos dias’, diz Adriane Lopes sobre reajuste na tarifa de ônibus em Campo Grande
- Policial civil é encontrado morto em delegacia de Campo Grande
- Servidor federal que bateu carro no Camelódromo de Campo Grande é solto com fiança de R$ 5 mil
- Carro cai em lagoa e quatro pessoas morrem afogadas no interior de MS
Últimas Notícias
Moradora de Bataguassu é a primeira vítima por Covid-19 no estado em 2025
Dois novos casos da Covid-19 foram confirmados no estado em 2025
Indireta de Zé Neto deixou Ana Castela constrangida em seu próprio navio
Zé Neto mudou letra de música para dar recado à Ana Castela sobre Gustavo Mioto, que também está no cruzeiro da sertaneja
Envolvido em acidente que matou motociclista se apresenta e é liberado
Motorista disse que vítima teria tentado desviar de carreta
Como previsto, chuva chega em bairros de Campo Grande
Previsão indica pancadas de chuva e trovoadas isoladas
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.