TRF-3 nega recurso a prefeito condenado por abandonar obra de creche
Prefeito de Itaporã teve negado pelo TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) agravo interposto contra decisão que o condenou por improbidade administrativa, após ser alvo de ação civil que apontou omissão na prestação de contas dos recursos federais. No processo de n.º 5000807-53.2017.4.03.6002, que tramitou na 2ª Vara Federal de Dourados promovido pelo FNDE […]
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
Prefeito de Itaporã teve negado pelo TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) agravo interposto contra decisão que o condenou por improbidade administrativa, após ser alvo de ação civil que apontou omissão na prestação de contas dos recursos federais. No processo de n.º 5000807-53.2017.4.03.6002, que tramitou na 2ª Vara Federal de Dourados promovido pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), ele acabou condenado após constatação de que a obra para construção de uma creche, com recursos recebidos por meio do convênio de n.º 656368/2009, havia sido deixada ‘inacabada e sem utilidade’.
Ele recorreu então ao TRF alegando que não havia nenhum indício de enriquecimento ilícito, lesão ao erário nem violação a princípios da administração pública; não foi demonstrado dolo na ação; que sua gestão havia terminado em 2012, três anos antes da exigibilidade da prestação de contas; e que a escola de ensino infantil em questão está atualmente em funcionamento.
Em seu parecer, a relatora do caso, desembargadora federal Diva Malerbi, apontou que “a decisão que recebe a exordial da ação civil pública de improbidade administrativa está condicionada, apenas, à existência de indícios suficientes da prática de ato de improbidade (art. 17, § 6º, da Lei nº 8.429/92), não sendo necessária a presença de elementos que levem de imediato à convicção da responsabilidade do réu”.
Mas, apontou que no curso da ação civil foram trazidos ‘indícios probatórios’ com suposta participação do prefeito “os quais, em tese, configuram improbidades administrativas reveladoras de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação a princípios da administração pública, nos moldes dos artigos 9º, 10 e 11 da Lei 8.429/92, respectivamente”. Diante desse entendimento, ela manteve a decisão de primeira instância negando provimento ao agravo do prefeito. A íntegra da decisão está disponível no Diário Eletrônico de Justiça Nacional.
Notícias mais lidas agora
- Polícia investiga ‘peça-chave’ e Name por calúnia contra delegado durante Omertà
- Ex-superintendente da Cultura teria sido morto após se negar a dar R$ 200 para adolescente
- Suspeito flagrado com Jeep de ex-superintendente nega envolvimento com assassinato
- Ex-superintendente de Cultura é assassinado a pauladas e facadas no São Francisco em Campo Grande
Últimas Notícias
Na Capital, chuvas provocam alagamentos e atingem 45 milímetros em menos de 24 horas
Previsão indica que tempo continuará instável neste fim de semana
CEO do Al-Hilal nega substituir Neymar por Cristiano Ronaldo no Mundial: ‘Ficção científica’
Cristiano Ronaldo poderá assinar um pré-contrato com qualquer equipe a partir de janeiro
Com investimento de R$ 1,7 milhão, SAMU recebe seis novas ambulâncias em Campo Grande
As viaturas foram adquiridas em compensação pela retirada de oito veículos antigos do SAMU
Definido calendário do futebol de Mato Grosso do Sul na temporada 2025
Temporada começa no dia 18 de janeiro, com a abertura do Campeonato Estadual de Futebol Masculino da Série A, principal competição do estado
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.