TRE-MS tem maioria pela desaprovação das contas de vereador cassado em Campo Grande

Conclusão do julgamento sobre recebimento de recursos voltados para candidaturas femininas teve voto defendendo ‘aprovação parcial’

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Ficou para 27 de abril (a próxima terça-feira) a continuidade do julgamento de recurso eleitoral movido pelo vereador Sandro Benites (Patriota), pelo qual ele tenta alterar decisão da 44ª Zona Eleitoral que desaprovou suas contas de campanha pelo recebido e uso irregular de verbas destinadas ao incentivo de candidaturas femininas. A mesma acusação atinge outros colegas de chapa e pode ter implicações futuras.

Até aqui, Benites não contabiliza sucesso no seu objetivo: 4 dos 7 juízes eleitorais e desembargadores que integram o plenário do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) já se posicionaram pela manutenção da sentença de primeira instância. Contudo, voto divergente pronunciado na última sessão abriu caminho para a possibilidade de manutenção do mandato, ao mesmo tempo em que preserva a punição financeira.

O julgamento é importante para definir o destino de Sandro Benites em outra ação, instruída a partir da sentença contestada. A desaprovação das contas não gera problemas imediatos, contudo, abre brecha para que o Ministério Público Eleitoral interprete que houve ilegalidade na campanha e, assim peça a cassação do registro da candidatura, do diploma e, consequentemente do mandato parlamentar.

Conforme publicação de pauta do TRE-MS na edição desta quinta-feira (22) do Diário de Justiça Eleitoral do Estado –já disponível para consulta–, o recurso eleitoral de Benites à decisão da 44ª Zona Eleitoral teve sua apreciação adiada para a sessão do dia 27, devido a pedido de vista do 5º vogal do plenário, o juiz eleitoral Juliano Tannus.

Antes dele, a relatora, a juíza Monique Marchioli Leite, os juízes eleitorais Alexandre Corrêa Leite (1º vogal e membro substituto) e Wagner Mansur Saad (2º vogal) e o desembargador Julizar Barbosa Trindade (3º vogal), seguindo parecer do Ministério Público Eleitoral, negaram o recurso e mantiveram a íntegra da sentença original, que pede a devolução dos R$ 5 mil recebidos indevidamente por Benites ao Tesouro Nacional.

Contudo, o voto-vista do 4º vogal, o juiz eleitoral Daniel Castro Gomes da Costa, abriu divergência para oferecer parcial provimento ao recurso: sua interpretação é de reformar a sentença e permitir a aprovação com ressalvas das contas, mantendo-se a devolução ao Tesouro dos valores, “contrariando em parte o parecer ministerial”.

Caso o voto de Costa seja seguido e inspire outros magistrados a mudarem sua avaliação antes do fim do julgamento, há a possiblidade de a sentença contra Sandro Benites ser mudada. A aprovação das contas com ressalvas pede a correção de impropriedades nos procedimentos prestados, anulando o risco de perda de mandato já discutido em outro processo.

Juíza negou recurso em ação que pede perda de mandato

Benites sofreu revés nesta terça-feira, quando a juíza Joseliza Alessandra Vanzela Turine, da 44ª Zona eleitoral, negou recurso de sua defesa quanto a falta de clareza e contradições na decisão que determinou sua cassação –já acatada em primeira instância.

A magistrada admitiu alterar a sentença apenas para esclarecer que a ação movida pelo Ministério Público Eleitoral foi, sim, apresentada dentro do prazo legal. O órgão denunciou o vereador eleito após identificar na sua prestação de contas que houve captação irregular de recursos financeiros de campanha.

Benites, como outros colegas do Patriota, recebeu valores fundo eleitoral que são específicos para fomentar candidaturas femininas. No caso, a doação de R$ 5 mil da candidata Enfermeira Soninha da Saúde é proibida pela legislação eleitoral, uma vez que os valores são voltados para fomentar candidaturas femininas e só poderiam ser doados caso houvesse alguma vantagem para a então candidata.

O Patriota argumentou que a direção nacional do partido orientou a manobra, argumento apresentado em outras ações do gênero. Pelo menos outros 4 candidatos da legenda foram condenados a devolver recursos de campanha no Estado. Todos alegaram terem sido orientados a dividir o dinheiro com correligionários.

Com isso, as contas de campanha de Sandro Benites foram desaprovadas e a sentença de primeira instância instruiu a ação para perda de mandato parlamentar.

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