TRE-MS rejeita recurso de suplente e mantém mandato de vereador de Campo Grande
Por maioria, tribunal mantém mandato do vereador Marcos Tabosa, que era contestado por suplente
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
Acórdão publicado nesta sexta-feira (13) no Diário de Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul confirmou a preservação do mandato de Marcos Tabosa (PDT), que era alvo de pedido de cassação do seu diploma de vereador de Campo Grande feito por suplente do PDT.
Tabosa foi denunciado por Roberto Mateus de Oliveira Galvão, primeiro suplente do partido, por supostamente exercer a presidência do Sisem (Sindicato dos Servidores do Município de Campo Grande) no momento em que registrou a candidatura. Mesmo assim, sem cumprir o prazo limite para deixar o cargo sindical (de 4 meses, segundo a legislação), ele ainda teria se valido da estrutura da entidade para “alavancar sua candidatura ao cargo de vereador”, narra a acusação.
Tabosa, por sua vez, afirma que tomou todas as medidas necessárias para se desincompatibilizar do cargo. Além disso, sustentou que, desde a aprovação da reforma trabalhista, as contribuições sindicais passaram a ser recursos facultativos. Desta forma, mesmo que se mantivesse vinculado ao Sisem, não haveria causa de inelegibilidade –já que a entidade não recebe mais contribuições impostas pelo poder público ou repasses previdenciários.
Este último argumento havia sido apontado pela Procuradoria Regional Eleitoral para considerar o pedido de Galvão improcedente, já que a inelegibilidade dependeria de contribuições obrigatórias ou previdenciárias.
O caso foi pautado para solução ainda em 17 de maio, contudo, desde então, tanto o autor do pedido como Tabosa apresentaram pedidos para retirada do caso da pauta. Galvão apresentou novos documentos com o intuito de que o MP tomasse conhecimento –e o vereador sustentou que não teve oportunidade de se manifestar acerca das novas provas.
Mesmo com o novo conjunto probatório, a Procuradoria manteve a avaliação de que o pedido deveria ser recusado.
O juiz Juliano Tannus relatou o caso, seguindo também a avaliação de que não havia inelegibilidade caso Tabosa tivesse permanecido à frente do Sisem –e não se afastado no prazo predeterminado para lideranças sindicais. Essa exigência, conforme o magistrado, foi mantida diante da antiga redação da CLT, que previa a contribuição compulsória e que foram afastadas, inclusive, pelo Supremo Tribunal Federal.
Seu voto foi seguido por 4 dos 7 integrantes da Corte –o juiz Alexandre Pucci e o presidente, o desembargador Paschoal Carmello Leandro, divergiram. Assim, fechou-se placar de 5 a 2 pela preservação do mandato de Tabosa. O julgamento foi concluído em 9 de agosto.
Notícias mais lidas agora
- Defensio Agro: Quadrilha que aplicou golpe de mais de meio milhão em produtores é alvo de operação em MS
- Revólver que seria enviado para Goiás é encontrado dentro de air fryer nos Correios em Campo Grande
- VÍDEO: Militar do Exército morto em acidente em Campo Grande atingiu lateral de carro de aplicativo
- Ex que pisoteou rosto de mulher e colocou fezes de cachorro na boca da vítima vai continuar preso
Últimas Notícias
Funsat tem 1,8 mil vagas em Campo Grande nesta quarta-feira
Cerca de 225 empresas estão em busca de novos funcionários
Belo quebra silêncio após declaração de Gracyanne Barbosa: ‘Não há traição’
Após declarações de Gracyanne Barbosa no BBB 25, Belo bota a boca no trombone e expõe detalhes de relacionamento com a ex-mulher
Catafalco: Traficantes usavam carro de funerária para transportar cocaína, maconha e operação prende 2 em MS
Droga estava sendo transportada junto de dois corpos
Precisa de médico? Confira a escala de unidades de saúde nesta quarta-feira
Mais de 60 profissionais estão disponíveis em UPAs e CRSs de Campo Grande
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.