Por unanimidade, o plenário do (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) manteve sentença que desaprovou as contas de campanha do prefeito Jair Scapini (PSDB), de –a 233 km de Campo Grande–, reeleito nas Eleições 2020.

 

A Corte seguiu o relatório da juíza Monique Marchioli Leite, que manteve a íntegra da decisão de primeira instancia que, além da desaprovação, determinou que a chapa de Scapini devolva R$ 57.785,82 ao Tesouro Nacional.

 

A 22ª Zona Eleitoral de Jardim desaprovou as contas por identificar recebimento de recursos de origem não identificada, no valor de R$ 15.705,82; irregularidades de gastos na utilização de recursos do Fundo Eleitoral, no valor de R$ 35 mil, sem comprovação das despesas; e recebimento de R$ 7.080 sem possibilidade de identificar os doadores.

 

Em recurso ao TRE-MS, a defesa de Scapini alegou que as impropriedades não levam à reprovação das contas, pois havia documentos aptos para as sanar e, embora não constassem na prestação de contas online, eles foram anexados aos autos. Além disso, alegou restrição à defesa e considerou que as impropriedades não eram motivo para reprovação de contas.

 

A Procuradoria Regional Eleitoral, primeiro, defendeu o retorno dos autos à primeira instância para correção das impropriedades –fato descartado pela juíza responsável no TRE-MS. Em caso de impossibilidade, opinou por manter a desaprovação.

 

A relatora, por sua vez, rebateu as alegações de Scapini. Primeiro, por não enviar a documentação faltante pela (como prevê a legislação), sendo que foi solicitada dilação de prazo para atender diligências após entregar o relatório conclusivo. Para a magistrada, não se deve considerar analisar documentos na fase recursal se, quando houve oportunidade de fazê-lo em primeira instância, isso não foi atendido.

 

Para a juíza eleitoral, que manteve os apontamentos da primeira instância, as irregularidades “comprometem a prestação como um todo, já que impedem a identificação clara e precisa da origem e destino dos recursos”. Além disso, foi apontada falta de transparência nas contas, o que dificultou a análise e impede a aprovação, mesmo com ressalvas.

 

“Diante da natureza e expressividade das irregularidades que corresponde a 36,05% (R$ 57.785,82) do total de recursos movimentados (R$ 160.284,67), não há de se falar em aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade por se tratar de vício que comprometeu importância significativa das contas e não se trata de valor de pequena monta”, pontuou a magistrada.

 

A possibilidade de parcelamento do valor a ser devolvido, prosseguiu a ata da decisão, deve ser discutida em primeira instância. O voto foi seguido por unanimidade em plenário, conforme publicado na edição desta quarta-feira (9) do Diário de Justiça Eleitoral, já disponível para consulta.

 

A desaprovação das contas não gera problemas imediatos, mas, conforme análise do Ministério Público Eleitoral, pode justificar abertura de processo para cassação do registro da candidatura, do diploma e, consequentemente, do mandato.