TRE-MS mantém rejeição a contas de vereador e obrigação de devolver R$ 1,5 mil
Talles Ibanes, do PT de Caracol, não apresentou comprovantes de despesas em tempo hábil e nem comprovou destino de R$ 1,5 mil
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Por unanimidade e seguindo o parecer o relator, o juiz Alexandre Branco Pucci, o plenário do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) manteve a desaprovação das contas do vereador Talles Gabriel Leite Ibanes (PT), de Caracol –a 387 km de Campo Grande–, bem como a obrigação de devolução de R$ 1,5 mil ao Tesouro Nacional.
Talles deixou de apresentar dentro do prazo os extratos bancários completos e consolidados das contas que receberam “Outros recursos” (focadas em doações) e “FEFC” (Fundo Especial de Financiamento de Campanha, verba pública usada para custear os projetos políticos-eleitorais).
Para o relator, tal fato “impediu a análise técnica da totalidade das despesas realizadas com recursos públicos”, especialmente em conta que indica saldo remanescente de R$ 1,5 mil. Os extratos só foram apesentados quase um mês após o prazo concedido na fase de diligências.
Apesar de o candidato ter apontado possibilidade de consulta a extratos eletrônicos, o juiz lembrou que as informações não haviam sido compartilhadas durante a análise técnica.
Outra situação identificada é que contrapartes que receberam recursos do FEFC “sequer estão lançadas como recebedoras de tais valores nas contas”.
Das 4 pessoas que compensaram 6 cheques da campanha, apenas uma foi registrada no relatório das despesas, “o que torna inconclusivo o destino dos recursos públicos aplicados e o acerto da decisão recorrida que determinou a devolução de tais valores ao Tesouro Nacional, sobretudo porque não estão presentes nos autos recibos e notas fiscais que comprovem a correta aplicação da totalidade de tais recursos”.
As falhas foram consideradas graves o suficiente para manter a desaprovação das contas de Talles Ibanes e a determinação de devolução de recursos.
A desaprovação das contas em si não resulta em penalidades graves ao candidato, contudo, abrem espaço para a abertura de outros processos, como o de perda de mandato por ilegalidade nas despesas –se assim for interpretado pelo Ministério Público Eleitoral. Cabe recurso.
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