Carlos Humberto Pagliosa, o Neco Pagliosa (), eleito de –a de Campo Grande–, assim como os vereadores Haroldo Escobar Franco (DEM) e Talles Gabriel Leite Ibanes (PT), tiveram suas contas de campanha desaprovadas pela Justiça Eleitoral diante de irregularidades que também resultaram na devolução de dinheiro usado nas Eleições 2020.

No caso de Neco Pagliosa e de seu vice, Oseias Ferreira Forte (MDB), sentença da juíza eleitoral Jeane de Souza Barboza Ximenes Escobar apontou problemas em repasses a candidatos a vereador, atribuídos pela chapa aos concorrentes do PT que, com PSDB e MDB, integraram a coligação do prefeito eleito.

O Ministério Público Eleitoral recomendou a desaprovação das contas pela falta de comprovação da devolução de valores entregues a candidato de outro partido não coligado. Já a magistrada apontou que não foram apresentados dados sobre a movimentação de recursos privados na campanha, estando incerta a destinação de saldo remanescente de recursos.

Já em relação aos recursos de origem pública (os fundos Partidário e Eleitoral), houve inconsistência quanto ao repasse para candidatos de partido não coligado, no caso, o PT. “Em que pese os partidos do candidato a prefeito (PSDB) e vice-prefeito (MDB) terem se juntado ao
PT para formarem a coligação ‘Continuar Avançando', concorrendo às eleições majoritárias, para concorrer às eleições proporcionais, os partidos lançaram candidaturas independentes, em atenção ao dispositivo acima transcrito”, anotou a juíza.

Tal situação causou reflexos práticos, afetando a aplicação de recursos eleitorais. No caso, houve infringência às regras dos fundos públicos, pois representou transferência de recursos entre partidos não coligados por meio de seus candidatos.

“Houve, na prática, doação financeira, mediante transferências bancárias, de dois dos partidos que compuseram a coligação majoritária (PSDB e MDB) a um partido (PT), que, assim como os demais, concorreu isolado à eleição proporcional”, destacou a sentença desaprovando as contas da chapa majoritária, condenando-os a recolherem R$ 10 mil referentes aos repasses indevidos.

Vereador teria recebido dinheiro de cota de gênero para sua campanha

Talles Ibanes apresentou extratos bancários incompletos à Justiça Eleitoral, sendo recomendada a declaração de não-prestação de contas. Foi identificado saldo remanescente de R$ 1,5 mil que tiveram destinação incerta pela ausência dos comprovantes. O valor deve ser devolvido à União com o trânsito em julgado.

No caso de Haroldo Franco, foram solicitados extratos bancários e comprovação de benefícios concretos que suas despesas de campanha tiveram para Valéria Lopes Neto (DEM), candidata a prefeita, a fim de esclarecer se o vereador eleito se beneficiou de recursos públicos de concorrente beneficiada por cota de gênero –dinheiro enviado pelo partido para incentivar as candidaturas femininas por determinação da lei eleitoral.

Isso não ficou comprovado mesmo com a prestação de contas retificadora. Foi recomendada desaprovação das contas e devolução de dinheiro recebido pelo candidato.

A juíza salientou que o uso de recursos da cota de gênero por candidatos homens é ilícito, configurando aplicação irregular e forçando a devolução ao Tesouro Nacional. Haroldo deve recolher R$ 1,2 mil aos cofres federais após o trânsito em julgado.