Em sessão do Órgão Especial do (Tribunal de Justiça de ), nesta quarta-feira (17), desembargadores rejeitaram anteprojeto que prevê redução de taxas cartorárias no Estado. Com isso, proposta que há mais de quatro anos é discutida no Tribunal e já foi até enviada e retirada da análise de deputados estaduais segue travada.

No julgamento desta quarta, o anteprojeto foi rejeitado pela maioria dos desembargadores, o placar final ficou em 12 a 3. O relator da proposta, presidente do TJMS, Carlos Eduardo Contar, é um dos que votaram favoráveis ao projeto. Além dele, também votaram a favor do anteprojeto os desembargadores Eduardo Machado Rocha e Luiz Tadeu Barbosa Silva.

Por se tratar de matéria administrativa do tribunal, o julgamento não constava na pauta de sessão do Órgão Especial. Caso fosse aprovado, o anteprojeto embasaria projeto que seria encaminhado à Assembleia Legislativação para apreciação dos deputados. Com a rejeição, o assunto não tem andamento prático e as taxas cartorárias permanecem no mesmo patamar atual, um dos mais caros do Brasil.

Taxas Cartorárias em discussão

No projeto apresentado na ALMS em 2017 e depois retirado para nova análise no TJMS, os valores reduziam custas principalmente para quem precisa registrar imóveis financiados por programas populares ou de pequeno valor.

No entanto, a maior parte dos serviços cartoriais, e mais usualmente utilizados, ganharam valores maiores e ficaram maiores para os jurisdicionados, ou seja, a população contribuinte. Por exemplo, a habilitação ao casamento passará a custar R$ 332 e atualmente custa R$ 290.

A abertura do cartão de firma de R$ 22 para R$ 27; o ato notarial de R$ 308 para R$ 340. Autenticação de fotocópia de R$ 3,17 para R$ 3,80; Lavratura ou aprovação de testamento de R$ 592 para R$ 735; A busca simples, sem requerimento ou certidão, de R$ 8 para R$ 9,90; certidão ou translado, incluindo a busca, de R$ 29 para R$ 35.

Para os cartórios, as principais mudanças são a cobrança feita de acordo com a arrecadação bruta mensal. O artigo 27, que previa uma devolução do dobro do valor ao usuário que fosse cobrado indevidamente e mais uma multa de até quatro vezes a quantia foi extinto.

Os valores cobrados em Mato Grosso do Sul são mais altos que em estados como São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Goiás e Mato Grosso, de acordo com levantamento realizado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).