A 4ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de ) negou recurso movido pela Omep (Organização Mundial para Educação Pré-Escolar) contra sentença que desobrigou o Município de a repassar valores de cotas patronais, referente desde 1997, data do primeiro convênio, até o fim dos contratos com a Prefeitura. Na ação, o valor foi calculado em R$ 8.190.773,14.

A ação foi aberta em 2016, logo após os contratos com a Prefeitura serem extintos judicialmente, em episódio conhecido como “Farra das Contratações”. Na inicial, a entidade destacou que, por ser entidade filantrópica, com certificação junto ao Ministério da Previdência e , está isenta do recolhimento da contribuição.

Todavia, a Omep destacou que precisa reinvestir valor proporcional ao que deixou de recolher no seu objetivo institucional. Assim, a entidade alegou que o município estaria sendo beneficiado pela certificação conquistada pela autora e não estaria recolhendo a contribuição previdenciária patronal das pessoas contratadas, “incidindo os responsáveis, segundo sua versão, no crime de previdenciária”.

Para o relator do recurso, desembargador Vladimir Abreu da Silva, os pedidos da Omep encontram-se “dissonantes do objeto dos convênios efetuados entre a autora e o Município de Campo Grande”, já que estes prevêem, “justamente, a contração de recursos humanos necessários à execução do objeto dos Convênios para a prestação de serviços junto ao município, cujos salários seriam pagos por este”.

O desembargador pontuou que a Omep seria a responsável pelo recolhimento do tributo. “Sendo isenta do recolhimento da cota patronal, não pode a autora pretender o repasse de verba que não dispendeu, ainda mais que referida verba é devida ao órgão previdenciário”, pontua o voto.

Desta forma, os desembargadores da 4ª Câmara Cível seguiram, por unanimidade, os termos do voto do relator, que afasta a preliminar e nega provimento ao recurso. O acórdão é de 23 de fevereiro de 2021 e foi publicado no Diário da Justiça desta sexta-feira (5).